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Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados debate volta da ultratividade dos acordos coletivos
06/07/2026
Projeto de autoria da deputada Erika Kokay, apresentado a partir de demanda do movimento sindical, busca garantir que direitos previstos em convenções e acordos coletivos continuem válidos até nova negociação

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados marcou para o dia 14 de julho, às 10h, audiência pública para debater o Projeto de Lei 3015/2025, de autoria da deputada federal Erika Kokay (PT-DF). A proposta altera o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para restabelecer a ultratividade das normas coletivas, mecanismo que garante a continuidade das cláusulas de convenções e acordos coletivos até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação coletiva ou por sentença normativa.
Conhecido como “Lei da Garantia dos Direitos”, o Projeto de Lei foi apresentado a partir de demanda da categoria bancária e é considerado estratégico pelo movimento sindical, especialmente no atual momento da Campanha Nacional dos Bancários 2026.
A audiência pública foi solicitada pela própria deputada Erika Kokay e aprovada pela Comissão de Trabalho. O requerimento sugere o convite a entidades sindicais, especialistas, magistrados, representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Anamatra, do Dieese, da CUT, da Fetec-CUT/CN e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores.
Proteção contra a perda automática de direitos
A ultratividade trabalhista é o princípio que impede que direitos negociados coletivamente desapareçam automaticamente com o fim da vigência de uma convenção ou acordo coletivo. Na prática, ela assegura que cláusulas conquistadas em negociação continuem valendo até que um novo instrumento coletivo seja firmado.
Na justificativa do projeto, Erika Kokay afirma que a proposta busca corrigir uma distorção introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, que vedou a ultratividade das cláusulas constantes de convenções e acordos coletivos de trabalho.
“Quando a lei permite que direitos historicamente conquistados deixem de valer automaticamente ao fim da vigência de uma norma coletiva, especialmente diante da recusa patronal em negociar, há um enfraquecimento da proteção trabalhista e da própria negociação coletiva”, destaca a deputada.
Para Erika, o projeto busca restabelecer maior equilíbrio nas relações coletivas de trabalho. “A ultratividade não substitui a negociação. Ao contrário, ela fortalece o processo negocial, porque impede que uma das partes use o fim do prazo da convenção ou do acordo como instrumento de pressão para retirar direitos”, afirma.
A parlamentar também ressalta que a proposta reafirma o papel das entidades sindicais e dos instrumentos coletivos como fontes legítimas de direitos. “Ao garantir que as cláusulas integrem os contratos individuais até sua modificação por nova negociação ou sentença normativa, o projeto promove segurança jurídica e protege a continuidade dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores”, completa.
Contraf-CUT reforça mobilização no Congresso
O secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, Jeferson Meira, o Jefão, responsável pelo acompanhamento das pautas de interesse da classe trabalhadora que tramitam no Congresso Nacional, avalia que a audiência pública será um espaço importante para ampliar a mobilização em defesa da negociação coletiva.
“Este é um debate central para todas as categorias, mas tem uma importância especial para os bancários e bancárias, que construíram ao longo de décadas uma Convenção Coletiva de Trabalho nacional, robusta, com direitos econômicos, sociais, de saúde, emprego, segurança e relações sindicais. A ultratividade é uma garantia contra o vazio normativo e contra a pressão patronal pela retirada de direitos”, afirma Jefão.
O dirigente destaca que a discussão ocorre em plena Campanha Nacional dos Bancários 2026. No dia 24 de junho, o Comando Nacional dos Bancários entregou à Fenaban a minuta de reivindicações da categoria e também a minuta do pré-acordo de negociação, que prevê, entre outros pontos, a manutenção da data-base em 1º de setembro, a retroação das normas que vierem a ser convencionadas e a manutenção das cláusulas dos instrumentos coletivos em vigor até a assinatura do novo acordo.
“Estamos cobrando da Fenaban a assinatura da minuta do pré-acordo para garantir segurança à categoria durante todo o processo de negociação. A renovação da CCT e dos ACTs não pode ocorrer sob ameaça de perda de direitos. A ultratividade, seja por meio do pré-acordo na mesa de negociação, seja por meio da aprovação do PL 3015/2025, é uma proteção fundamental para que os trabalhadores não sejam colocados contra a parede”, reforça Jefão.
Para o secretário da Contraf-CUT, a mobilização no Congresso deve caminhar junto com a mobilização nas mesas de negociação. “A categoria bancária sabe, pela própria experiência, que direitos não caem do céu. Eles são conquistados com organização, unidade e pressão. Por isso, vamos acompanhar a audiência pública e atuar pela aprovação do projeto, ao mesmo tempo em que reforçamos a cobrança para que a Fenaban assine o pré-acordo e negocie com responsabilidade”, completa.
Resgate histórico
O advogado da Contraf-CUT, Jefferson Martins de Oliveira, explica que a ultratividade sempre esteve no centro do debate sobre o equilíbrio das negociações coletivas no Brasil. Ele lembra que, em 2012, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a Súmula 277 para reconhecer que as cláusulas normativas de acordos e convenções coletivas integravam os contratos individuais de trabalho e somente poderiam ser modificadas ou suprimidas por nova negociação coletiva.
“Esse entendimento buscava impedir o chamado vazio normativo, ou seja, a situação em que uma categoria fica sem a proteção de cláusulas coletivas simplesmente porque o prazo do acordo terminou e a negociação ainda não foi concluída”, explica Jefferson.
Segundo o advogado, a Reforma Trabalhista de 2017 alterou o artigo 614 da CLT para vedar expressamente a ultratividade, criando um cenário mais desfavorável aos trabalhadores. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323, afastou o entendimento do TST que assegurava a manutenção das normas coletivas expiradas.
“Na prática, o fim da ultratividade transferiu poder de pressão para os empregadores. Sem essa proteção, a empresa ou o setor patronal pode retardar a negociação e usar o fim da vigência da norma coletiva como instrumento para tentar impor retrocessos. Isso fragiliza sindicatos, pressiona os trabalhadores e coloca em risco cláusulas que tratam de salário, jornada, saúde, segurança, emprego, assistência médica, igualdade de oportunidades e organização sindical”, afirma.
Jefferson Martins de Oliveira ressalta que o PL 3015/2025 não elimina a necessidade de negociação. “O projeto não congela direitos indefinidamente. Ele apenas estabelece que aquilo que foi coletivamente negociado continue valendo até que seja substituído por nova negociação ou por sentença normativa. É uma medida de equilíbrio, segurança jurídica e respeito à negociação coletiva”, afirma.
Para o advogado da Contraf-CUT, a aprovação da proposta terá impacto positivo para toda a classe trabalhadora. “A ultratividade protege conquistas históricas e impede que o trabalhador seja obrigado a negociar sob ameaça de perder tudo. Por isso, o PL 3015/2025 é importante não apenas para os bancários, mas para todas as categorias que dependem da negociação coletiva para garantir direitos acima do mínimo previsto em lei”, conclui.
Defesa da negociação coletiva
A Contraf-CUT defende que o Congresso Nacional aprove o PL 3015/2025 e restabeleça a ultratividade das normas coletivas de trabalho. Para a entidade, a medida fortalece o sistema sindical, valoriza a negociação coletiva e impede que direitos conquistados em convenções e acordos sejam usados como moeda de pressão patronal.
Na Campanha Nacional dos Bancários 2026, a manutenção dos direitos conquistados, a renovação da CCT, a defesa dos ACTs, a valorização salarial, a proteção do emprego e o combate aos impactos das reestruturações e das novas tecnologias estão entre os principais eixos da pauta entregue à Fenaban.
Para a Contraf-CUT, a “Lei da Garantia dos Direitos” tem o sentido exato de seu nome: garantir que o fim do prazo de um acordo ou convenção não seja usado para apagar conquistas construídas por décadas de luta coletiva.
Fonte: Contraf-CUT