Compensação da greve é limitada até 1 hora por dia

06/11/2015 - Por Bancários CGR

Começou no dia 03 de novembro o período de compensação dos dias não trabalhados em virtude de greve da Campanha Nacional dos Bancários 2015, que aconteceu de 06 a 26 de outubro. O Sindicato destaca que a reposição, feita na forma de prestação de jornada suplementar de trabalho, deve seguir o que dispõe a Cláusula 58ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016. Confira:



É importante ressaltar que a compensação é limitada até uma hora diária, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), até 15 de dezembro. Após esse prazo, as horas devidas serão anistiadas e não poderão ser descontadas. O Sindicato informa ainda que devem ser respeitados os limites e necessidades individuais, como no caso das lactantes. Além disso, é vedada a suspensão de abonos, férias ou licença acordados anteriormente. Em caso de abuso, os bancários devem denunciar ao Sindicato.

SEEB Curitiba

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