Consumidor não deve ser responsável por débitos de cartões roubados, prevê PL

22/12/2010 - Por Bancários CGR

O consumidor que comunicar o roubo, furto ou extravio do cartão de crédito ou débito no mesmo dia do fato não poderá ser responsabilizado por débitos realizados com a moeda de plástico.

A proposta é do deputado Colbert Martins (PMDB-BA) e está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. A ideia do projeto (PL 7121/2010) é eximir o consumidor dos danos gerados em sua conta, devido ao roubo, furto ou extravio do cartão.

"Cabe à administradora verificar a suficiência de saldo, bem como bloquear a utilização do cartão, quando informada sobre o extravio, furto ou roubo, impedindo fraudes", disse Martins, de acordo com a Agência Câmara.

O parlamentar ainda reforça que cabe aos estabelecimentos comerciais credenciados a obrigação de confirmar a assinatura e identidade do portador do cartão.

Devolução

De acordo com a proposta, os valores contestados pelos consumidores, de despesas e saques efetuados por clonagem de cartões, serão devolvidos aos titulares das contas.

Outro ponto mencionado no texto é o que se refere à inscrição do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito, por não pagamento de débitos contestados. Se isso ocorrer, o consumidor terá direito à indenização por dano moral.

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para depois, ir para Plenário.


Fonte: InfoMoney

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