Contraf-CUT e Sindicato orietam voto contrário à reforma do estatuto da Camed.
21/08/2020 - Por Bancários CGR
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e as demais entidades sindicais, entre elas o Sindicato dos Bancários de Campina Grande e Região, orientam os trabalhadores do Banco do Nordeste a, no dia 25 e 26 de agosto, votar NÃO na proposta de reforma do estatuto.
“A reforma do estatuto representa um grande risco para o corpo funcional, principalmente pela falta de transparência e debate acerca dos pontos alterados ou excluídos do estatuto”, avaliou o secretário-geral da Contraf-CUT, Gustavo Tabatinga.
O voto sim pode aumentar as contribuições dos associados e reduzir as contribuições patronais, onerando o plano de saúde e comprometendo sua viabilidade.
Mudanças
A principal mudança da reforma proposta é a exclusão da figura da entidade mantenedora. Atualmente, o patrocínio da caixa de assistência médica dos funcionários do BNB ocorre de forma paritária entre Banco do Nordeste e funcionários do BNB. Este ponto gerou dúvidas sobre como será mantido o custeio em um possível risco de insolvência na operação do plano. Visto que, hoje, a entidade mantenedora do plano de saúde é o banco.
O secretário jurídico do Sindicato dos Bancários da Paraíba e coordenador do Comitê de Defesa do BNB, Robson Luiz Andrade, diz ser inaceitável uma proposta lançada unilateralmente por quem divide o custo com os trabalhadores. “O banco se sente numa posição de mandar e decidir todas as coisas de forma unilateral porque se considera o maior patrocinador da Camed. Porém ele custeia 50%, os outros 50% somos nós, associados, funcionários, usuários da Camed, que queremos ser ouvidos, queremos dar sugestões, queremos o melhor para o plano e seus associados”, afirmou.
A alteração citada pelo secretário do jurídico do Sindicato dos Bancários da Paraíba está na exclusão do artigo 15 do atual estatuto, que diz:
Art. 15
a) Apresentar termo de garantia perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o risco de insolvência na operação do plano onde serão inscritos os associados e seus dependentes com primeiro grau de parentesco sanguíneo, consanguíneo ou a fim;
b) Comprovar perante a ANS a constituição do respectivo lastro financeiro para o termo de garantias estabelecido no item anterior.
“As obrigações da entidade mantenedora são muito importantes. A partir do momento que não se tem mais essa figura, o risco passa a ser exclusivo dos associados. Então, no caso de uma insolvência, com essa mudança o banco retira de si próprio a responsabilidade de arcar com possíveis futuros déficits que possam acontecer”, explicou Robson.
Para o diretor de Política Sindical do Sindicato dos Bancários de Alagoas e diretor da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Nordeste (Fetrafi/NE), Alexandre Timóteo, tais medidas são decorrentes da resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR 23), que estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados.
Editada durante o governo Temer, a CGPAR 23 estabelece, em seu artigo 17, que todas as empresas estatais (entre elas o BNB) teria até 48 meses, a contar do início de sua vigência, para se adequar às determinações da resolução. Uma das adequações é obrigatoriedade da empresa estatal federal deixar de ser mantenedora de planos de saúde.
“O que essa reforma estatutária busca é, nada mais nada menos do que atender à resolução 23 da CGPAR, que no nosso entendimento, é ilegal. É absurdo, portanto, o banco acreditar que aprovaria essa reforma estatutária enfiando goela abaixo do funcionalismo, sem debate e negociação, deixando entender que não haverá nenhum prejuízo, quando na verdade nós entendemos que é muito grave”, explicou Alexandre.
Outro item relevante apontado por Robson, é que ao mesmo tempo em que o banco se exime de ser a entidade mantenedora, garante os mesmos privilégios que possui hoje de indicar e definir os principais cargos da Camed, como presidente e vice-presidente. Os trabalhadores, mesmo pagando a mesma quantidade de 50% do custeio, detém pouco poder sobre as decisões da Camed, o que não deveria acontecer caso a figura do mantenedor realmente seja excluída, pois assim ficaria em pé de igualdade com o outro patrocinador, que é o banco. Os direitos da entidade mantenedora constam no artigo 14 do atual estatuto – e que será excluído. No entanto, o texto do artigo 14 é reinserido no artigo 69 da reforma estatutária, incluindo novamente todos os direitos e privilégios do banco, mesmo ele deixando de ser mantenedor do plano de saúde.
Para Ricardo Vaz, diretor do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, “se nós vamos pagar a conta, precisamos também participar da gestão. O voto NÃO, agora, é necessário para que possamos abrir a discussão, debater e clarear todos os pontos, para que seja de forma transparente para todos os associados”, concluiu.
Fonte: Contraf-CUT