Dano coletivo por forçar desfiliação sindical

25/03/2011 - Por Bancários CGR

Multa de R$ 100 mil será revertida ao Fundo do Amparo ao Trabalhador

São Paulo – A 8ª Turma do TRT-MG condenou uma empresa de Montes Claros, no norte de Minas Gerais, ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo por coagir seus funcionários a se desfiliar do Sindicato. A indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na ação, os empregados relataram que a empresa argumentava que eles tinham de aumentar o orçamento familiar e que o mesmo ficava comprometido com o desconto mensal da contribuição sindical.

Um ex-empregado que trabalhou na empresa por quase 20 anos declarou que o supervisor apresentou-lhe uma carta de desfiliação do sindicato. Diante de sua negativa foi dispensado cinco dias após o fato. Outra testemunha confirmou a pressão que os empregados sofriam nas reuniões para se desligarem do sindicato sob pena de dispensa. Há também no processo uma comunicação da empresa liberando os dirigentes sindicais para participar das atividades promovidas pelo sindicato. A partir daí, esses trabalhadores somente poderiam entrar na fábrica com ordem da diretoria da empresa, o que, na prática, enfraquecia o movimento sindical, pela falta de contato dos dirigentes com os integrantes da categoria.

A juíza Ana Maria Amorim Rebouças, ao analisar o caso, comprovou que é evidente a prática de conduta antissindical pela empresa que forçava os empregados a se desligarem do sindicato, sob ameaças de perda de emprego ou estagnação na carreira. E destacou que no Termo de Ajuste de Conduta, firmado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, a empresa se comprometeu a não praticar este tipo de repressão o que de fato não estava sendo respeitado.

Fonte: Seeb SP com TRT-MG

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