Depois de cobrança, GT começa a debater promoção por mérito na Caixa
17/12/2020 - Por Bancários CGR
Desde o fim da Campanha Nacional 2020, os representantes dos trabalhadores tentam agendar uma data, sempre cancelada ou adiada pelo banco público. A urgência para o início das discussões é motivada pela proximidade do final do ano, já que este GT discute as formas de avaliação que serão levadas em consideração para os empregados receberem o Delta no ano seguinte.
Em função do curto prazo, que na prática inviabiliza a divulgação dos critérios aos empregados, adequação de sistemas e atualização de normativos, os representantes dos empregados apresentaram a proposta de que todos os empregados que não estivessem enquadrados nos impedimentos previstos pelo RH 176 fossem contemplados com o Delta. “Nós não estamos num ano de avaliação dos empregados. Nós estamos num ano de reconhecimento por todo o trabalho feito durante a pandemia. Como a empresa quer dizer que os empregados que estão trabalhando em jornadas extenuantes e cobrados por metas não merecem Delta?”, questionou Fabiana Uehara Proscholdt, secretária da Cultura da Contraf-CUT e coordenadora da CEE/Caixa.
A Caixa negou e defendeu a aplicação da Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP), que também só teve os critérios definidos recentemente, o que prejudica os empregados, por seu potencial excludente. A proposta foi negada pelos representantes dos trabalhadores. “Como os critérios da GDP não são objeto de discussão, não podemos aceitar sua aplicação integral na promoção por mérito”, lembrou João Paulo Pierozan, coordenador da representação dos empregados no GT.
Uma nova reunião será marcada para a definição desses critérios. “Nós estamos muito preocupados com o curto prazo que temos para discutir os critérios. É importante lembrar que temos tão pouco tempo por culpa exclusivamente da Caixa, que desmarcou várias reuniões desde setembro”, completou Carlos Augusto Silva, o Pipoca, da representação dos empregados no GT.
Para Elvira Ribeiro Madeira, membra do GT, a atitude da Caixa mostra a incoerência da alta direção da Caixa, que fala sobre a valorização dos empregados, mas não confirma este sentimento com atitudes. “Está na hora de sair da retórica e reconhecer efetivamente o trabalho dos empregados.”
Histórico
Forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), junto com a promoção por antiguidade – que é devida ao empregado a cada dois anos – a promoção por merecimento deixou de ser aplicada em 1996. Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos a partir desta data foram enquadrados em um novo PCS, que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências.
Assim, a última referência do PCS, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos e a ausência da promoção por merecimento, era apenas R$ 850,00 maior que a referência de ingresso na Caixa.
Em 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento.
O novo PCS, atualmente em vigência, conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 3.000,00 e a última (248) R$ 8.763,00, diferença de R$ 5.763,00 entre a referência final e a inicial. Considerando a concessão de um Delta merecimento a cada ano e o Delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.
Fonte: Contraf-CUT