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Deputado Taciano Diniz aprova requerimento na ALPB solicitando a inclusão dos bancários nos grupos prioritários da vacinação contra à Covid-19

09/06/2021 - Por Bancários CGR

A luta dos bancários pela inclusão da categoria como prioritária na vacinação contra à Covid-19 recebeu apoio do deputado estadual, Taciano Diniz (Avante/PB), que solicitou ao Governador do Estado da Paraíba, a inclusão dos bancários no calendário estadual de vacinação como público prioritário.

O requerimento nº 15.799/2021 (aprovado dia 2/06), o parlamentar requer ao governador e ao secretário de saúde do Estado da Paraíba, apelando no sentido de que sejam incluídos os servidores de bancos públicos e privados (bancários), no grupo prioritário da vacinação contra à COVID-19 no estado da Paraíba, seguindo corretamente o plano de vacinação.

Parabenizamos a iniciativa do deputado Taciano Diniz pelo apelo que faz ao governo estadual em busca da proteção preventiva para esses profissionais que estão na linha de frente do atendimento à população, que não parou em momento algum.

Em todos os decretos oficiais de antecipação de feriados, de restrição de circulação, as agências bancárias permaneceram abertas. Os bancários estão atendendo milhões de pessoas durante a pandemia, para o pagamento do Auxílio Emergencial, de aposentadorias e para programas de crédito. Esses trabalhadores correm, diariamente, risco de contaminação e consequentemente de ser transmissor a usuários e clientes.

Esperamos que essa atitude seja seguida por outros parlamentares, e que de fato, o Governo do Estado através da Secretaria Estadual de Saúde, incluam nossa categoria como grupo prioritário para vacinação. Nossa luta é pela preservação da saúde e da vida de bancárias e bancários, seus familiares e da população que requer atendimento presencial.

“Em nome da categoria bancária, agradecemos ao deputado Taciano Diniz, por entender que, se somos essenciais, devemos ser priorizados”, concluiu o presidente do Sindicato dos Bancários de Campina Grande e Região, Esdras Luciano.

Fonte: Seeb-CGR

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