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Devolução da mensalidade sindical de setembro

26/09/2018 - Por Bancários CGR

Na primeira Campanha Salarial após a Reforma Trabalhista, os bancários com a sua força de mobilização e organização sindical, conseguiram manter suas conquistas e avançar na questão salarial, mantendo a política de reajuste acima da inflação.

Contribuição Negocial – A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2018-2020) instituiu uma Contribuição Negocial de 1,5% sobre o salário, tendo como mínimo o desconto de R$ 50 e máximo de R$ 250; e 1,5% sobre a PLR, com teto de R$ 210 a cada parcela.

É importante destacar que esta contribuição é fundamental para o custeio da organização da categoria na luta pela manutenção dos direitos, bem como toda estrutura da Campanha Nacional 2018. Vale lembrar também que o percentual da contribuição é menor que a soma do Imposto Sindical e da Taxa Assistencial descontados anteriormente.

Situação na base do Sindicato - Em Campanhas Salariais anteriores havia o desconto assistencial que, na base territorial do nosso Sindicato, era um dos mais baixos de todo o país. Inclusive estava com o mesmo valor há quatro anos.

Como para se chegar ao percentual da Contribuição Negocial foi feita uma média nacional, na base de Campina Grande e região o valor ficou um pouco acima da média que vinha sendo descontada quanto tratava-se de desconto assistencial.

Processo de Solicitação de Devolução – A diretoria do Sindicato está viabilizando, para os associados interessados, um processo de solicitação de devolução da mensalidade sindical referente ao mês de setembro/2018.

Para que isso ocorra basta o associado enviar a solicitação (conforme o modelo anexado no link abaixo) à Secretaria Geral da entidade pelo e-mail: [email protected] ou entregá-la a um diretor do Sindicato entre os dias 01 a 25 de outubro, com os dados necessários.

Acesse aqui o modelo de requerimento

Fonte: Seeb-CGR

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