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É lei: mulher tem direito a acompanhante nos serviços de saúde

30/11/2023

O texto estabelece que, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei 14.737, que amplia o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, com ou sem necessidade de sedação. A sanção presidencial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira 28. 

O texto estabelece que, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia. 

A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança. Nestes casos, só será permitida a presença de acompanhante que seja profissional de saúde.  A legislação anterior previa que a mulher poderia ter um acompanhante apenas durante todo o processo de parto. 

Em situações que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento deverá indicar uma pessoa para acompanhá-la. 

Preferencialmente, essa pessoa deve ser um profissional de saúde do sexo feminino e não haverá custo adicional para a paciente. No entanto, a paciente tem o direito de recusar o acompanhante indicado e solicitar a indicação de outro, sem precisar justificar sua escolha. Essa solicitação deve ser registrada no documento gerado durante o atendimento. 

As unidades de saúde em todo o país são obrigadas a manter um aviso visível em suas dependências, informando sobre o direito do acompanhante. 

A mulher que não desejar ser acompanhada durante a sedação deverá comunicar a decisão com 24 horas de antecedência, por meio de documento assinado. 

Em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante solicitado. 

O descumprimento da lei, quando praticado por funcionário público, acarretará em penalidades que vão desde advertência até R$ 50 mil.

“Essa lei é muito necessária diante de tantos casos de violência contra a mulher durante os atendimentos médicos, principalmente obstétricos, como no episódio de estupro de uma paciente pelo próprio médico anestesista, no momento em que ela estava sedada na mesa de cirurgia para dar à luz seu filho”, exemplifica Valeska Pincovai, secretária de Saúde do Sindicato dos Bancários de São Paulo e bancária do Itaú. 

O médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra foi preso e autuado em flagrante por estupro, em julho de 2022. Segundo investigadores, o médico abusou de uma paciente enquanto ela estava sedada durante uma cesariana no Hospital da Mulher de São João de Meriti, município na Baixada Fluminense. 

“Este caso que escandalizou o Brasil revelou a monstruosidade a que muitas mulheres estão submetidas em um momento de extrema vulnerabilidade. Essa lei vai ajudar a coibir casos como este e trará mais segurança às mulheres durante os atendimentos médicos, já que, infelizmente, a violência de gênero ainda é muito grande no país. São positivas quaisquer iniciativas que venham nos sentido de diminuir este quadro e dar mais segurança às mulheres”, acrescenta Valeska.  

Fonte: Seeb-SP

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