Eleições 2022 :: As atribuições e responsabilidades do Presidente estão sendo cumpridas?

19/07/2022 - Por Bancários CGR

Especial do Sindicato sobre as Eleições 2022 reúne um guia com informações sobre a importância do voto consciente.

As instâncias democráticas do país, que têm como fio condutor o voto popular nas eleições para escolha de mandatários, possuem atribuições e responsabilidades definidas pela Constituição Federal de 1988 e pelas Constituições Estaduais.

Nesta série especial sobre as Eleições 2022, o Sindicato já publicou conteúdos sobre os mandatos de deputado estadual, governador, deputado federal e senador.

>> Especial Eleições 2022 :: Apenas 1/3 do Senado está em disputa eleitoral neste ano
>> Especial Eleições 2022 :: Deputados federais criam leis e fiscalizam (ou deveriam) a Presidência
>> Especial Eleições 2022 :: O que devo considerar ao escolher meu candidato a governador?
>> Especial Eleições 2022 :: Por que devo me importar com quem é eleito para deputado estadual?
>> Especial Eleições 2022 :: Você sabe como um deputado é eleito?

Para ampliar o acesso à informação sobre essa rede complexa de funcionamento da democracia brasileira, encerramos agora esse ciclo abordando as atribuições do Presidente da República, o maior cargo em disputa nessas eleições. Sua escolha impacta diretamente a vida de todas as pessoas do país e a própria imagem do Brasil no mundo.

O que faz o Presidente?

O uso das redes sociais como canal de propagação de posicionamentos por parte do atual mandatário da Presidência da República, além de gerar instabilidade política e econômica, diversas violências e até mesmo impactos sanitários durante a pandemia, pode ter como reflexos diretos para a população a falta de conhecimento sobre o que o cargo do Presidente da República tem como atribuição para conduzir o país.

Ocorre que as atribuições e responsabilidades, bem como a fiscalização dos atos do Presidente, conforme já explicamos anteriormente, são definidas por centenas de artigos da Constituição Federal de 1988, nossa lei maior. A Presidência ser a representação do Brasil diante dos olhos do mundo e na defesa dos interesses da população e da soberania nacional é apenas parte dessas responsabilidades.

>> O art. 60 da Constituição estabelece, por exemplo, que o Presidente da República pode propor emendas que alteram a própria Constituição, sendo que para uma emenda tramitar por iniciativa do Congresso, é preciso no mínimo a assinatura de um terço dos membros da Câmara ou do Senado.

>> Somente o Presidente da República pode propor leis para: modificar os efetivos das Forças Armadas; criação de cargos e funções em empregos públicos; criação e extinção de Ministérios; organização do Ministério Público e da Defensoria.

>> A Constituição também garante que o Presidente pode solicitar urgência na tramitação de projetos de lei de sua iniciativa, mas seus projetos não admitem aumento de despesa já prevista como teto do orçamento, medida que tem ressalvas que estão sendo utilizadas neste momento, com a tramitação em véspera de eleição de diversos benefícios financeiros, necessários na atual conjuntura, mas utilizados sob a justificativa, somente após mais de dois anos de pandemia, de um estado de emergência no país, que culmina, agora, na aprovação da PEC dos Auxílios.

>> As leis que tramitam na Câmara e no Congresso são sancionadas pela Presidência para entrarem em vigor e o presidente tem poder de veto, como utilizou diversas vezes quando se tratava de questão humanitária, como por exemplo, vetando a distribuição gratuita de absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade, ou mais recente, quando vetou o trecho da lei que restituía aos governos estaduais subsídios que diminuíssem as perdas financeiras de arrecadação para saúde e educação quando ficou definida a redução de ICMS dos combustíveis.

>> A Presidência pode editar o instrumento da Medida Provisória, uma determinação com força de lei e com efeitos imediatos, que primeiro entra em vigor e depois começa a tramitar no Congresso para se efetivar como lei ou perder a validade. As MPs devem seguir o critério da “relevância e urgência”, mas é um instrumento de exercício do poder muito utilizado desde o golpe. Para efeito de comparação, conforme levantamento publicado em dezembro de 2018, Michel Temer, em 2 anos e 7 meses de mandato editou 142 MPs, a maior média de MPs desde 1995, atingindo o percentual de MPs 39% maior que sua antecessora, Dilma, em período equivalente. Bolsonaro, de janeiro de 2019 até o momento é o responsável por 259 Medidas Provisórias, impondo sua vontade acima da tramitação das leis em quantidade superior à observada desde a redemocratização.

>> O presidente é responsável pela definição, através do sancionamento de leis, após tramitação no Congresso Nacional, de todas as matérias de competência da União, como questões tributárias, orçamentárias, distribuição de renda, planos nacionais de desenvolvimento, limites territoriais, telecomunicação e radiodifusão.

Quais os impactos da omissão do Governo Federal na vida da população?

Vivemos atualmente uma conjuntura de inflação alta, juros altos, custo de vida alto, dificuldade no consumo das famílias, endividamentos, descontrole no preço dos combustíveis, cortes nos orçamentos de saúde e educação, com reflexos na infraestrutura de universidades e hospitais públicos, denunciados cotidianamente por entidades da sociedade civil e pelas próprias universidades. O que um presidente poderia interferir nesse sentido?

Na crise global de 2008, o Presidente à época exerceu sua articulação política e determinou que os bancos públicos direcionassem seus esforços como indutores da economia no país, visando o aumento do consumo, via acesso a crédito para famílias, e também fomentando a infraestrutura, que gerava empregos, medidas que seguraram os efeitos negativos de uma crise econômica.

Na questão dos combustíveis, até 2015 a Petrobrás determinava os preços dos derivados, como a gasolina, com base no mercado interno, em moeda Real. Desde o golpe, o governo Temer implementou e Bolsonaro manteve uma política de equiparação internacional para determinar o preço dos combustíveis internamente, ou seja, brasileiros pagam em dólar. Essa equiparação internacional poderia ser revertida com articulação política por parte de um Presidente, que indica a direção das estatais e das empresas de economia mista que têm participação da União.

Quanto aos alimentos, não foi somente a pandemia ou o empobrecimento da população pelo aumento do desemprego, que também são reflexos da política de governo implantada no país que não fomenta a geração de empregos e a produção de alimentos, que propaga e mantém o culto de vida nos patamares atuais, mas soma-se a isso o incentivo à exportação de produtos alimentícios da cesta básica, que faz que seja mais vantajoso para grandes produtores exportarem seus produtos do que venderem internamente, e sufoca os pequenos produtores com a alta dos produtos necessários para a manutenção da agricultura familiar. O governo também acabou com os estoques de alimentos que eram garantidores de oferta e demanda entre uma safra e outra de produtos básicos assim como acabou com o braço da Petrobrás que produzia fertilizantes no país ao fechar a fábrica de fertilizantes da Repar, em Araucária.

Atualmente, ainda, a política de valorização do salário mínimo, que tinha reajuste acima da inflação durante anos, deixou de ser aplicada, reduzindo o poder de compra da população assalariada e também de aposentados. Para os trabalhadores assalariados, outra medida (ou omissão do governo) que deixa a renda estagnada ou em queda, é a falta de revisão da tabela do Imposto de Renda retido na fonte, que parou de ser atualizada também desde 2015, o ano do golpe.

Nós temos inúmeros exemplos que como um Presidente é responsável pela melhoria ou pela piora na qualidade de vida da população do nosso país e sabemos sim que a vida dos brasileiros, dos trabalhadores, empurrou também as pessoas mais empobrecidas para a miserabilidade. Obviamente as escolhas e as omissões deliberadas de um Presidente nesse projeto de governo está beneficiando a classe mais rica, ainda temos os juros mais altos do mundo e quem ganha com isso são os rentistas e os grandes bancos, que não diminuem nunca seus lucros. Não podemos ignorar que essas medidas econômicas e as decisões de governo são de responsabilidade maior de um Presidente da República.

Quem pode ser Presidente?

Existem duas condições para a candidatura: ser maior de 35 anos e ser brasileiro. O Presidente é eleito por maioria absoluta de votos, de 50% +1, sem considerar brancos e nulos, e para concorrer precisa estar registrado em um partido político. Se em primeiro turno esse número de votos não for atingido, a eleição é definida em segundo turno pelos dois mais votados. O mandato do presidente é de quatro anos e, em 2023, terá início dia 01 de janeiro. Um presidente pode concorrer à reeleição para mais um mandato subsequente.

O que o Presidente não pode fazer?

A Constituição estabelece no art. 85 os crimes de responsabilidade do Presidente. O presidente não pode, por exemplo:

>> atentar contra o exercício do poder judiciário ou do legislativo;

>> atentar contra direitos políticos, individuais e sociais;

>> atentar contra a segurança interna do país;

>> atentar contra o cumprimento de leis e decisões judiciais.

Quem fiscaliza a postura do Presidente, suas ações, suas responsabilidades e cumprimento de atribuições, como já abordamos, são os deputados federais, que na pessoa do presidente da Câmara decide ou não pela abertura de processo de impeachment por crime de responsabilidade.

Infelizmente o que observamos é que além de nossa vida estar muito difícil economicamente de uma maneira geral, de vivermos ainda o luto das famílias que perderam entes queridos na pandemia, temos também que suportar na presidência uma pessoa que notadamente age de maneira que um Presidente não pode agir, conforme determina nossa Constituição, e conta com diferentes pesos e medidas de quem deveria fiscalizar suas ações. Quem paga o preço, que agora se converte também em violência e intolerância, somos nós.

#SindicatoNasRedes

Facebook www.facebook.com/bancarioscgr
Instagram www.instagram.com/bancarioscgr
Twitter twitter.com/bancarioscg

Para receber informações da nossa lista de transmissão, adicione o WhatsApp do Sindicato na sua lista de contatos (83) 9 9856-0238 e nos envie uma mensagem com seu nome e banco.

 

Fonte: Seeb-CGR com Seeb-Curitiba

Outras Notícias