Em assembleia, bancários do Bradesco avaliarão acordo de teletrabalho pós-pandemia
11/09/2020 - Por Bancários CGR
Assembleia, realizada de forma remota, será a partir das 16h desta sexta-feira (11) até as 16h de sábado (12). O Comando Nacional e o Sindicato orientam pela aprovação
Os bancários do Bradesco, da base do Sindicato dos Bancários de Campina Grande e Região, participarão de assembleia remota (leia aqui o edital), das 16h desta sexta 11 até as 16h de sábado 12, para deliberar sobre acordo de teletrabalho (home office) no pós-pandemia. Para participar, o bancário deve acessar o link https://bancarios.com.br, que só estará funcional durante o período de votação. Outros sindicatos também promoverão assembleias em suas bases.
O acordo que será deliberado pelos bancários do Bradesco é relacionado somente com o home office no pós-pandemia. Não é válido para trabalhadores que estão em teletrabalho somente em virtude da pandemia.
A proposta de acordo contempla os principais pontos cobrados no âmbito da Campanha Nacional dos Bancários 2020. Questões estas que levamos para a mesa de negociação após pesquisa com 11 mil bancários incluídos no teletrabalho logo no início da pandemia. É fundamental a participação de todos os bancários e bancárias do Bradesco na assembleia”, diz o presidente do Sindicato e bancário do Bradesco, Esdras Luciano.
O teletrabalho não foi aprovado na negociação da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) com a Fenaban porque não havia posição unificada dos bancos em relação às reivindicações do movimento sindical. O Comando Nacional dos Bancários defendia pontos prioritários como ajuda de custo; controle da jornada; fornecimento pelo banco de equipamentos; móveis adequados às normas ergométricas e de saúde; curso pra quem aderir ao teletrabalho; acompanhamento especial no periódico; canal de apoio, entre outros. O Bradesco concordou com as condições.
Confira abaixo os principais pontos do acordo:
Ajuda de custo - A proposta prevê ajuda de custo de R$ 1.080,00, no primeiro ano, para cobrir gastos adicionais com o teletrabalho (internet, luz, etc), caso o banco não ceda a cadeira. Se o banco conceder em comodato a cadeira, a quantia será de R$ 960,00.
No primeiro ano, a ajuda será paga de uma única vez. Nos anos seguintes, o banco vai pagar a quantia de R$ 960,00, que poderá ser paga de uma só vez ou em até 12 vezes. Outro avanço na proposta é que o bancário precisa concordar em ir para o regime de teletrabalho. Não será obrigatório.
Jornada de trabalho - O Bradesco concordou em adotar o controle da jornada, por meio de programa de computador para registro dos horários de trabalho e/ou por regime de exceção. O banco irá respeitar intervalos para refeição e períodos de descanso. Ligações de áudio ou vídeo, mensagens escritas, ou qualquer outra atividade laboral nesses períodos serão proibidas ou, caso ocorram, serão devidamente computadas como horas extras.
Fornecimento de equipamentos - O banco fornecerá notebook ou desktop, mouse, teclado independente e headset, ficando o empregado responsável pela guarda, conservação e devolução.
Treinamento - Serão realizados programas de treinamento para quem for incluido no regime de teletrabalho, assim como para os seus gestores.
Saúde - O banco promoverá orientação a todos os empregados em regime de teletrabalho sobre medidas de prevenção de doenças e acidentes do trabalho, por meio físico, digital ou treinamentos à distância. O banco também realizará acompanhamento especial no exame periódico de quem estiver em teletrabalho.
Canal de apoio - O Bradesco disponibilizará canal de apoio para orientações aos funcionários sobre procedimentos profissionais ou equipamentos.
Acompanhamento - Criação de um Grupo de Trabalho (GT) para acompanhar a aplicação do acordo.
Para ler a íntegra do acordo, clique aqui.
Fonte: Seeb-CGR