O prazo final para que os empregados cumpram os requisitos exigidos para a ascensão no Plano de Cargos e Salários (PCS) da Caixa Econômica Federal vence no dia 20 de dezembro. Ao contrário do que acontecia em anos anteriores, em 2019 todos podem aumentar em um delta os seus salários. Basta se enquadrar dentro das exigências definidas em negociação coletiva entre o banco e as entidades representativas dos trabalhadores.
“A promoção por mérito é uma conquista dos empregados, mas, cerca de 20% dos empregados ficaram de fora da progressão na carreira nos últimos dois anos. Neste ano não haverá concorrência entre os trabalhadores. Eles poderão ser promovidos ao atingir os requisitos. Basta cumprir os requisitos simples exigidos que todos receberão a promoção”, explicou o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Dionísio Reis. “Já dissemos que essa regra foi uma das conquistas da Campanha Nacional deste ano, mas é preciso que os empregados fiquem atentos para que ela contemple a todos”, completou.
Entre as exigências, o empregado deve ter cumprido 8 horas dos cursos do programa Agir Certo Sempre. O Acordo Coletivo de Trabalho garante que cada trabalhador tem até seis horas dentro da jornada para realizar o curso. Se houver algum empecilho que impeça este direito os trabalhadores devem entrar em contato com seus sindicatos.
2º delta Dionísio lembrou ainda que a progressão neste ano está limitada a um delta e que as regras voltam a ser debatidas no primeiro trimestre de 2019 para a definição das regras para a progressão de 2020. “A previsão do 2º delta terá que voltar a ser debatida no próximo ano”, disse.
No final de outubro a Caixa enviou um comunicado interno divulgando as “regras da promoção por mérito 2019, ano base 2018” explicando a sistemática de ascensão no PCS para os empregados receberem a referência salarial (delta), assim como os critérios exigidos.
“O Plano de cargos e salários com promoção por mérito e o Saúde Caixa são as duas maiores conquistas específicas recentes dos empregados. Fruto do tempo em que o governo abriu diálogo com os trabalhadores e da luta incessante da categoria. Precisamos estar atentos e à postos para defendê-las”, concluiu o coordenador da CEE/Caixa.
Quem tem direito Todos os empregados das carreiras administrativa, profissional e serviços gerais, independentemente do PCS de vinculação podem receber o delta, que representa um reajuste de 2,35% do salário do cargo efetivo. Basta cumprir os requisitos estabelecidos. Neste ano, excepcionalmente, basta basicamente realizar o exame periódico do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e ter cumprido 8 horas dos cursos do programa Agir Certo Sempre (veja abaixo a tabela de cursos).
Critérios Estará habilitado para o recebimento de um delta todo empregado que em 20/12/2018: • apresentar pelo menos de 180 dias de efetivo exercício; • não estar na última referência salarial do PCS ao qual é vinculado; • não ter aplicação de penalidade de suspensão (Ocorrência 60 – RH053) iniciada em 2018; • não estar com o contrato de trabalho extinto (RH053, RH087, RH089, RH098); • não ter 02 aplicações de penalidade de advertência (Ocorrência 300 – RH053), sendo uma em 2018 e já tendo recebido outra advertência nos últimos cinco anos; • não ter registro de censura ética em 2018 (Ocorrência 1423 – RH103); • não estar com o contrato de trabalho suspenso em 20 de Dezembro de 2018; • apresentar PCMSO (ASO) válido; • ter realizado pelo menos 08 Horas de Capacitação dentre as ações integrantes do Programa Agir Certo Sempre, disponível no portal da Universidade Caixa.