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Entenda a importância de votar na eleição do Sindicato
19/04/2022 - Por Bancários CGR
Confira abaixo qual a importância de participar da eleição e orientações de como votar.
Por que eu devo votar?
Porque, para ser forte, o Sindicato deve ser muito representativo. Quanto mais bancários participarem da eleição, mais mostraremos a força da entidade, o que é fundamental para resistirmos aos ataques e conquistarmos novos direitos. Ou seja, votar na eleição do Sindicato é fortalecer nossos direitos.
O que faz a diretoria do Sindicato?
A diretoria do Sindicato negocia com a direção dos bancos; assina convenções coletivas de trabalho e acordos específicos por bancos e financeiras; organiza a luta na defesa dos direitos e em busca de novas conquistas; fiscaliza as condições de trabalho; além de ser responsável pelas áreas que dão suporte aos bancários como jurídico, formação, condições de trabalho, relações sociais e sindicais, estudos sócio-econômicos, imprensa e comunicação, convênios, entre outras.
O que é a eleição do Sindicato?
A eleição do Sindicato elege bancários e bancárias para dirigir a entidade por 4 anos.
Quem pode votar?
Pode votar todo associado que na data da eleição: contar três meses de inscrição no quadro social; tiver quitado as mensalidades até trinta dias antes das eleições; estiver do gozo dos direitos sociais conferidos no estatuto da entidade. Está assegurado o direito de voto ao aposentado.
Aposentado pode votar?
Sim, para a votação é necessário que o bancário aposentado se identifique com documento com foto: RG, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho.
Haverá lista com os nomes dos aposentados com direito a voto – segundo as normas estatutárias. Caso o nome não esteja na lista, ele poderá votar em separado.
Como votar?
O voto será feito por meio de cédula contendo o número da chapa com os respectivos nomes dos candidatos. Ao todo serão 09 urnas, sendo 1 fixa na sede da entidade e 08 itinerantes que percorrerão os diversos locais de trabalho.
Na Sede do Sindicato haverá uma urna destinada preferencialmente aos bancários aposentados ou que estejam afastados – licença, doença ou outros motivos.
Fonte: Seeb_CGR