Entenda por que os bancários estão em greve

16/09/2016 - Por Bancários CGR

No dia 01 de setembro, bancários de todo o país se reuniram em assembleias para avaliar a proposta apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para a Campanha Nacional 2016. Após cinco longas reuniões, em que os trabalhadores apresentaram todas as suas reivindicações, os patrões se limitaram a propor reajuste de 6,5% nos salários e demais benefícios, mais um abono de R$ 3 mil, não incorporado à remuneração. A inflação do período (setembro) é de 9,57%.

Os bancários disseram `não`! A categoria não quis aceitar perda de 2,8% nos salários, sobretudo, após constatar que os bancos – Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Santander e Caixa, juntos – lucraram quase R$ 30 bilhões no primeiro semestre de 2016. Estas mesmas instituições, de janeiro a julho, fecharam mais de 7.800 postos de trabalho. Com isso, bancários permanecem sobrecarregados de trabalho nas agências e departamentos, tendo que cumprir metas abusivas sob pressão e assédio moral. Clientes continuam tendo que pagar tarifas altas e juros extorsivos, além de contar com atendimento precário.

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Por tudo isso, os bancários vão entrar em greve. "Não é possível que o setor que mais lucra no país, continue explorando os trabalhadores, extorquindo clientes e usuários e embolsando os lucros sem nenhuma contrapartida social. Precisamos mudar este cenário. E para que a mudança aconteça, será necessário organização, mobilização e muita luta!", resume Elias Jordão, presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região. 

Confira as reivindicações dos bancários para a Campanha Nacional 2016:

REMUNERAÇÃO
- Reajuste salarial de 14,78% (art. 1)
Correspondente à correção da inflação (projetada em 9,31% para setembro) mais aumento real de 5%;

- Piso salarial (art. 4)
Piso de ingresso equivalente ao salário mínimo necessário calculado pelo Dieese, com variação entre R$ 3.940,24 (portaria, contínuos, serventes e escritório) e R$ 8.865,54 (primeiro gerente e técnico de Tecnologia da Informação, com gratificação de função);

- Plano de Cargos e Salários (art. 5)
Reajuste anual de 1% em todas as verbas salariais, para todos os bancários; a partir do 5º ano, reajuste anual de 2%; movimentação de um nível na tabela salarial para cada 3 anos na mesma função;

- Isonomia de salário (art. 8)
Bancários querem salário igual para trabalho igual (Convenção 100 da OIT e artigo 2º da declaração de Direitos Humanos);

- Remuneração fixa indireta (benefícios) no valor de um salário mínimo (art. 17 a 23)
Auxílio refeição, alimentação, 13ª cesta alimentação, 13ª cesta refeição, auxílio creche, 13º auxílio creche e auxílio para filhos em período escolar (fundamental e médio) no valor de R$ 880 cada benefício, por mês;

- Auxílio educação (art. 25)
Custeio integral de ensino médio, graduação ou pós-graduação para bancários;

- Regulamentação da remuneração variável (art. 32)
Para combater as metas abusivas, bancários querem pagamento de 10% sobre venda de produtos a título de remuneração complementar e 5% sobre a prestação de serviços;

- Participação nos Lucros e Resultados (art. 34)
PLR de três salários mais R$ 8.317,90 fixos, sem compensação de programas próprios de remuneração.

EMPREGO
- Garantia no emprego (art. 39)
Os bancos devem garantir o emprego de todos os bancários;

- Garantia contra dispensa imotivada (art. 40)
Reconhecimento dos termos da Convenção 158 da OIT, em que a demissão só ocorre após a comprovação dos motivos;

- Fim da terceirização (art. 43)
Suspensão da implantação de projetos de terceirização para vedar qualquer forma de terceirização no ramo financeiro. A reivindicação é que os bancos revertam as áreas terceirizadas e enquadrem os trabalhadores à categoria bancária num prazo de 180 dias;

- Comissão sobre mudanças tecnológicas (art. 47)
Constituição de uma Comissão sobre mudanças tecnológicas no prazo de 45 dias após assinatura da CCT. A comissão deve ser informada com um ano de antecedência da existência de projetos com mudanças tecnológicas, organizacionais e reestruturações;

- Agências digitais (art. 48)
Serviços realizados exclusivamente por bancários, com adequação de jornada de trabalho sem redução salarial;

 

- Fim dos correspondentes bancários (art. 50)
Os bancos devem universalizar o atendimento bancário em todos os municípios do país, com serviços desempenhados por bancários e com cumprimento de legislação de segurança.

IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
- Mesa temática sobre Igualdade de Oportunidades (art. 66)
Manutenção da Comissão Bipartite com o objetivo de eliminar as desigualdades existentes no local de trabalho, dirimir conflitos e prevenir eventuais distorções, em busca da equidade em todos os segmentos;

- Promoção da igualdade de oportunidades para todos (art. 67)
Garantia de que mulheres, negras, negros, indígenas, homoafetivos e deficientes tenham igualdade de condições de contratação, independente de idade e condições sócio econômica;

- Isonomia de tratamento para homoafetivos (art. 69)
Fim da discriminação e os mesmos direitos aos parceiros de união civil de relacionamento homoafetivo, considerando-se para os efeitos legais a mesma condição de cônjuges;

- Contratação de trabalhadores com deficiência (art. 70)
Inclusão de trabalhadores com deficiências, combatendo a discriminação e proporcionando seu desenvolvimento, garantindo o trabalho decente e respeitando suas limitações.

SAÚDE E CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Fim das metas abusivas (art. 74)
Bancários querem participar da estipulação de metas e que elas sejam coletivas, definidas por departamentos/agências e não individuais. Elas devem ser adequadas e reduzidas nos períodos de afastamentos. Bancários não querem comparações ou divulgação de rankings, nem a individualização de metas;

- Combate ao assédio sexual (art. 75)
Comprometimento em dar continuidade à campanha de prevenção e combate ao assédio sexual no local de trabalho, com apuração das denúncias em comissões bipartites. A vítima do assédio deverá ter estabilidade desde a denúncia e investigação e por até dois anos caso comprovado;

- Fim do assédio moral organizacional (art. 76)
As empresas coibirão situações constrangedoras, humilhantes, vexatórias e discriminatórias,promovidas por superior hierárquico ou qualquer outro empregado, nos termos negociados naMesa Temática de Saúde do Trabalhador. A vítima do assédio deverá ter estabilidade desde a denúncia e investigação e por até dois anos caso comprovado;

- Programa de Retorno ao Trabalho (art. 82)
Atualização do Programa de Reabilitação Profissional (art. 44 ) para que seja aplicado como Programa de Retorno ao Trabalho para assegurar condições de trabalho segurase saudáveis ao empregado que teve afastamento de suas atividades profissionais em função de patologia de origem ocupacional ou não, que tenha comprometido sua capacidade laborativa, de modo a promover a plena reinserção do empregado ao trabalho;

- PCMSO (art. 93)
Mais transparência no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com acesso pelos sindicatos às informações retidas pelos bancos.

SEGURANÇA BANCÁRIA
- Proibição de guarda de chaves pelos bancários (art. 104)
Chaves de acesso a bancos, cofres e acionadores de alarmes devem ser desvinculados de bancários e ficar sob responsabilidade de empresas de segurança especializadas;

- Proibição de transporte de numerário pelos bancários (art. 105)
Atualmente está previsto na CCT o cumprimento da Lei 7.102/1983 que, dependendo do montante, é permitido o transporte de numerário em veículo comum, com dois vigilantes, ou exclusivamente em veículo da instituição ou de empresa especializada. A reivindicação é que o transporte de numerário seja proibido a bancários e seja feito exclusivamente por vigilantes em carros-forte;

- Medidas de segurança contra assaltos e sequestros (art. 106)
São oito itens de segurança de necessária implantação, sempre que houver identificação visual do banco, como porta de segurança com realocação do autoatendimento; câmeras camufladas em áreas internas e externas; divisórias individuais; blindados e iluminação externa, biombos nas filas dos caixas, vidros nos guichês, vidros blindados nas fachadas, iluminação externa e instalação de malhas finas de aço nas janelas de acesso às ruas.

Confira também o que a Fenaban propôs:

- Reajuste de 6,5% (representa perda de 2,8% para os bancários em relação à inflação de 9,57%).
- Abono de R$ 3.000,00 (parcela única, não incorporado aos salários).
- Reajuste nos pisos (6,5%):
Piso portaria após 90 dias: R$ 1.467,17.
Piso escritório após 90 dias: R$ 2.104,55.
Piso caixa/tesouraria após 90 dias: R$ 2.842,96 (salário mais gratificação, mais outras verbas de caixa).

- Participação nos Lucros e Resultados (PLR):
Regra básica: 90% do salário mais R$ 2.153,21, limitado a R$ 11.550,90. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 25.411,97.
Parcela adicional: 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 4.306,41.
Antecipação da PLR: Primeira parcela depositada até dez dias após assinatura da CCT 2016/2017. Pagamento final até 02/03/2017.
- Auxílio-refeição: R$ 31,57 por dia.
- Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta: R$ 523,48 mensais.
- Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses): R$ 420,36.
- Auxílio-creche/babá (filhos até 83 meses): R$ 359,61.
- Vale-cultura: R$ 50 (mantido até 31/12/2016, quando expira o benefício).
- Gratificação de compensador de cheques: R$ 163,35.
- Requalificação profissional: R$ 1.437,43.
- Auxílio-funeral: R$ 964,50.
- Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto: R$ 143.825,29.
- Ajuda deslocamento noturno: R$ 100,67.

Clique aqui para acessar a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016.

 

Fonte: Seeb-CGR com Seeb-Curitiba

 

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