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Estabilidade pré-aposentadoria? Saiba o que fazer
05/06/2019 - Por Bancários CGR
Bancários devem entregar declaração ao banco informando a condição; direito está garantindo na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria
A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos funcionários do sexo masculino que trabalharam 28 anos e às funcionárias do sexo feminino que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria.
Há também a previsão de estabilidade por um ano (mesma cláusula 27 da CCT, letra "E") àqueles trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.
No entanto, para ter direito a essas estabilidades, é indispensável que os trabalhadores entreguem uma comunicação escrita informando a condição, acompanhada dos documentos que comprovam o tempo para requerer o benefício da aposentadoria: cópia da carteira de trabalho e Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
A carta deve ser feita em duas vias para ser devidamente protocolada na entrega ao banco, na pessoa do gestor e/ou departamento pessoal. Veja modelo da carta aqui.
Para solicitar o Extrato Previdenciário, cliquei aqui.
Fonte: Seeb-SP com Seeb-CGR
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modelo_carta_estabilidade_pre-aposentadoria.pdf | 202.85 KB |