Ex-caixa com LER será indenizada em R$ 450 mil

02/02/2011 - Por Bancários CGR

TST manteve decisão do TRT do Paraná e condenou Santander por danos morais e materiais

Uma ex-funcionária do Santander conquistou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito a indenização de R$ 450 mil por danos morais e materiais. Ela adquiriu LER em decorrência de esforços repetitivos, durante os 21 anos em que trabalhou na empresa.

A bancária ingressou no Banespa (adquirido pelo Santander) em 1977. Foi auxiliar de escrita, caixa e escriturária. Em 1982 começou a sofrer de fortes dores musculares e em 1998 foi aposentada por invalidez.

A trabalhadora já havia ganhado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná o direito à indenização por danos morais e materiais. O banco recorreu da sentença, alegando não ter culpa pela doença, e a ex-funcionária recorreu do valor da indenização, fixada inicialmente pelo TRT em R$ 300 mil (R$ 150 mil por danos materiais e R$ 150 por danos morais). O TRT do Paraná não só manteve a condenação, como aumentou o valor da indenização, que ficou em R$ 450 mil (a indenização por danos morais foi majorada para R$ 300 mil).

O Santander recorreu novamente em instância superior, mas a 3ª Turma do TST manteve a decisão da instância ordinária. O ministro Horácio de Senna Pires, relator do acórdão, ressaltou que ficou clara a responsabilidade do banco na doença da funcionária. E justificou a manutenção do valor da indenização que, segundo ele, tem duas finalidades: compensar a vítima e punir o infrator, reprimindo o ato lesivo.

TST

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