Fenae envia ofício ao Ministro da Fazenda pela aprovação do PL 8821/2017
08/09/2023
Em reunião com o titular da Fazenda, a entidade se comprometeu em enviar análise sobre os impactos do projeto para os cofres públicos e para os participantes da Funcef
Em atendimento à solicitação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa) enviou, nesta quarta-feira (6), um ofício ao órgão do Executivo com análise e argumentações sobre a importância da aprovação do Projeto de Lei 8821/2017 e para que o governo federal atue para reverter ilegalidades administrativas que atingem os empregados ativos e aposentados da Caixa, e consequentemente participantes e assistidos da Fundação dos Economiários Federais (Funcef).
O presidente da Fenae, Sergio Takemoto, se reuniu, no último dia 29 de agosto, com o ministro da Fazenda para reafirmar o compromisso da entidade pela aprovação do PL, que busca a dedução integral das contribuições extraordinárias do Imposto de Renda.
No documento oficial, além de reforçar a importância da necessidade de aprovação do PL 8821/2017, a Federação pontua dados com a finalidade de reverter as ilegalidades administrativas, a análise de questões relativas à tributação das contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficits, como pontos decorrentes de falhas cometidas no âmbito da Receita Federal.
Em relação ao descumprimento da legislação tributária e de decisões judiciais, a interpretação absolutamente divorciada do texto legal tem causado aos participantes da Funcef prejuízo em relação à sua capacidade de sobrevivência. O pagamento das contribuições retira de um orçamento já apertado dos empregados da Caixa valores que chegam a 20% dos seus rendimentos mensais.
A Fenae pontua, ainda, que os empregados ativos e os aposentados destinam parte de seu salário, ou do próprio benefício, para a composição das reservas cuja única finalidade é o pagamento do benefício previdenciário. As parcelas deixam de ir para o bolso do trabalhador, não lhe geram renda imediata, mas a renda por eles gerada será tributada quando do pagamento do benefício previdenciário.
O ofício traz ainda o argumento de que as contribuições previdenciárias extraordinárias não estão sendo deduzidas sequer em 12%, um tratamento diferenciado que não tem amparo na legislação. Fora isso, já há na legislação um tratamento diferenciado de percentual de dedução. Enquanto para a grande maioria o percentual está limitado a 12%, para os servidores públicos contribuintes de planos de previdência complementar fechada nos termos do § 15 do art. 40 da CF, as contribuições são totalmente dedutíveis.
Para a Fenae, “os valores das contribuições somente representarão aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica quando o trabalhador os receber como benefício previdenciário e este benefício será tributado”.
Fonte: Fenae