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Feriado São João: Indefinição da Fenaban causa transtornos para bancários e clientes em Campina Grande

24/08/2021 - Por Bancários CGR

A indefinição da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) em relação ao feriado desta quarta-feira (25/08), em Campina Grande, tem gerado um clima de insatisfação e muitos transtornos entre clientes, usuários e funcionários das agências bancárias na cidade.

Ocorre que para conter o avanço da pandemia, no mês de junho, a gestão municipal optou por adiar o feriado do São João (24/06) para o dia 25 de agosto.

Sendo assim, conforme ocorreu no dia 5 de agosto, em que os bancários puderam gozar da sua folga, já que trabalharam normalmente na data que havia sido antecipada, nesta quarta-feira (25) deveria acontecer a mesma coisa.

O Sindicato já havia se antecipado e enviado ofício a Fenaban cobrando que a lei fosse respeitada e que os trabalhadores gozassem do feriado. Contudo, até o momento alguns Bancos ainda estão aguardando um posicionamento oficial da Fenaban.

Até agora, somente a Caixa Econômica, Banco do Brasil e Banco do Nordeste informaram que irão fechar nesta quarta-feira. O Banco do Brasil comunicou ainda que irá atender excepcionalmente apenas casos considerados essenciais e inadiáveis, com contingenciamento mínimo de funcionários.

Para o Sindicato, a postura da Fenaban reflete em um total desrespeito aos bancários e aos clientes e usuários das unidades, haja vista o mal-estar que acabou gerando nos locais de trabalho, com clientes e usuários sem saber se haverá ou não expediente, e entre os bancários, que não sabem o que informar.

Esperamos que o quanto antes haja uma definição dos demais Bancos. Independente da abertura ou não das agências, o que interessa ao Sindicato é que os direitos dos bancários sejam garantidos.

Parecer da assessoria jurídica do Sindicato:

A Prefeitura Municipal de Campina Grande, por ato do seu Prefeito Constitucional, através do Decreto de nº 4.590 de 18 de junho de 2021, determinou a suspensão do “feriado municipal do dia 24 de junho de 2021, estabelecido pela Lei Municipal nº 7.197, de 04 de junho de 2019” transferindo o “feriado referido no caput fica remanejado para o dia 25 de agosto de 2021”.

O art. 30 , incisos I e II, da Constituição Federal conferiram aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse regional, com vistas à complementar a legislação federal, assim como a Lei nº 9.093/95, em seu art. 2º, prevê que “São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”, o que torna, na forma prevista no artigo 70 CLT, dia de descanso remunerado.

Neste aspecto, deve haver a concessão de descanso remunerado no dia 25 de agosto de 2021, ou realizado o pagamento ou compensação das horas eventualmente trabalhadas, conforme acordo de compensação de jornada.

Fonte: Seeb_CGR

Publicado em 24/08/2021 às 13h31min

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