Fim do limite de coberturas de terapias em planos de saúde começa a valer em agosto
25/07/2022 - Por Bancários CGR
Fenae e entidades aguardam posicionamento da Caixa sobre o ajuste às novas regras aprovadas pela ANS
A Agência Nacional de Saúde (ANS), por meio de sua diretoria colegiada, aprovou no último dia 11 de julho, o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para os usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento. Novas regras entram em vigor dia 1º de agosto. Fenae e entidades cobram da Caixa ajustes às normativas.
“Sabemos que a decisão foi tomada com o objetivo de promover a igualdade de direitos aos usuários de planos de saúde. Acabar com os limites de coberturas é desburocratizar o acesso às terapias fundamentais para as famílias que tanto precisam destes tratamentos. Por isso, entendo que seja primordial que o Saúde Caixa se ajuste a norma a partir de agosto”, pontuou o presidente da Fenae, Sergio Takemoto.
Em ofício, encaminhado à Gesad (Gerência Nacional do Plano de Saúde) da Caixa, a Apcef/SP cobra o prazo para a atualização do normativo do Saúde Caixa RH 223 (que garante assistências psicológica, fonoaudiológica, em serviço social e terapia ocupacional) contendo as alterações aprovadas pela ANS, como o fim de limites para tais procedimentos, bem como qual é o prazo previsto para as adequações sistêmicas necessárias para o cumprimento da resolução.
Para Leonardo Quadros, presidente da Apcef/SP, do ponto de vista prático, a aplicação das novas regras não deve trazer impacto significativo em termos de aumento nos custos totais do plano, mas que o benefício para os usuários que necessitam de mais sessões será significativo. “Os limites previstos atualmente já atendem às necessidades da grande maioria dos usuários do plano, então não deve haver aumento significativo nos custos, e não deve prejudicar a sustentabilidade do plano. Já para os usuários que precisam de mais sessões que as previstas atualmente o benefício é enorme, porque reduz o risco de que a prescrição médica para estes tratamentos leve em conta a necessidade da pessoa e não as restrições do plano”, destacou Leo.
Essa é a 9ª atualização do Rol de Procedimentos apenas em 2022. Já foram 24 inclusões de procedimentos entre exames, tratamentos e medicamentos, além de outras atualizações. Mas, desta vez, foram excluídas as Diretrizes de Utilização (condições exigidas para determinadas coberturas) para as consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, e o atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente.
De acordo com a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus, os empregados e empregadas do banco público esperam por este posicionamento da Caixa. “A decisão assegura um tratamento adequado e sem restrições para quem tanto precisa”, avaliou.
A nova resolução normativa passará a valer a partir de 1º de agosto de 2022 para todos os planos regulamentados (contratados após e Lei nº 9.656/1998 ou adaptados à Lei) que tiverem cobertura ambulatorial (consultas e exames). Os contratos em período de carência para consultas/sessões terão que aguardar o término da carência para ter direito à assistência.
Antes da decisão
Antes da decisão da ANS, os planos eram obrigados a conceder uma cobertura mínima, que variava de 12 a 18 sessões por ano, podendo chegar a 40 ao ano, dependendo do transtorno tratado.
O número de sessões previsto para estas especialidades no plano Saúde Caixa, no normativo RH 223, que estabelece assistência psicológica, fonoaudiologia, em serviço geral, terapia ocupacional e à pessoa com deficiência, é de até duas sessões por semana para atendimentos individuais, limitados a 104 sessões por ano. Nos casos de sessões em grupo, o limite é de uma sessão por semana, sendo 52 sessões anuais, não acumulativas, ou seja, a sessão não utilizada em uma semana, não pode ser acumulada na semana seguinte.
Saiba mais
De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), entenda o que são considerados transtornos globais do desenvolvimento:
Autismo infantil; Autismo atípico; Síndrome de Rett; outro transtorno desintegrativo da infância; Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados; Síndrome de Asperger; outros transtornos globais do desenvolvimento; Transtornos globais não especificados do desenvolvimento.
Clique aqui e confira a Nota Técnica nº 1.
Fonte: Contraf-CUT