Fique atento: homologação fora do Sindicato é roubada

05/03/2018 - Por Bancários CGR

Ao fazer a conferência sobre pagamento de verbas rescisórias, entidade representativa dos trabalhadores verifica se direitos estão sendo preservados no momento da demissão

Imagine que você, bancário, acaba de ser demitido pelo banco onde trabalha. Ao receber os valores a que tem direito, você ainda tem de correr atrás do seu próprio advogado para conferir se tudo que o banco deve pagar está efetivamente sendo creditado. Isso é, caso tenha tempo de conseguir um profissional antes de assinar sua quitação. Já pensou? Com a reforma trabalhista do governo Temer, esta pode se tornar a nova realidade da categoria.

Até as mudanças impostas por Temer na nova legislação trabalhista, a homologação das rescisões contratuais eram feitas obrigatoriamente pelo sindicatos ou no Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse contexto, os bancários demitidos eram orientados por profissionais comprometidos exclusivamente com os direitos dos trabalhadores e que conferiam se os valores pagos pelos empregadores eram os devidos, para evitar possíveis incorreções.

Com a entrada em vigor das novas regras trabalhistas, torna-se facultativa a presença de um profissional designado pelo Sindicato no momento da homologação. Com isso, abre-se a possibilidade para que o ato homologatório seja realizado no próprio âmbito da empresa. Dessa forma, o bancário pode acabar assinando, sob pressão, um termo de quitação, informando que os deveres do banco foram cumpridos e podendo até invalidar uma possível futura reivindicação de direitos na Justiça do Trabalho.

Atualmente, o Sindicato consegue verificar se faltam valores, demonstrar algum possível erro, e na hora mesmo cobrar a correção por intermédio de um termo de compromisso, sem que, na maioria das vezes, precise se tornar um passivo trabalhista a ser cobrado judicialmente.

O Sindicato defende que a homologação continue sendo feita no âmbito da entidade, para garantir segurança ao trabalhador em um momento tão delicado como a saída da empresa na qual ele dedicou anos de seu trabalho árduo. A nova lei prejudica a classe trabalhadora, que fica à mercê dos patrões.

A gente tem que questionar se as empresas que estão querendo evitar de fazer a homologação no Sindicato estão escondendo alguma coisa. Se elas são idôneas, não tem problema manter a homologação no Sindicato e provar que está fazendo o pagamento de forma correta. Queremos que a homologação continue sendo feita no Sindicato e, se houver alguma dúvida por parte do trabalhador, que ele não assine a homologação e faça uma ressalva. O trabalhador tem que vir ao Sindicato para saber se todas as contas estão efetivamente sendo pagas. 

Mesmo que obriguem a fazer o processo no banco, o trabalhador pode realizar uma pré-homologação no Sindicato. Basta apresentar carteira de trabalho, os últimos 12 holerites e o extrato do FGTS, se tiver. Mesmo que já tenha homologado, é possível fazer uma nova conferência. Mas lembre: se assinar o termo de quitação, estará abrindo mão de cobrar judicialmente possíveis valores pagos incorretamente. Por isso, o melhor é passar no Sindicato antes de tudo.


Fonte: SPbancario

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