Gilmar Mendes suspende processos sobre “pejotização” do trabalho
15/04/2025
Ministro diz que a Corte estabelecerá entendimento a ser seguido sobre o tema depois de reclamações sobre decisões da Justiça do Trabalho

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu na segunda-feira, suspender todos os processos na Justiça sobre licitude da pejotização, alegando que em ações diversas, a Corte tem decidido pela legalidade da contratação via pessoa jurídica.
O embate nos casos se dá à medida que a Justiça do Trabalho determina vínculo empregatício em determinadas situações, que ao serem recebidas no STF, são revertidas. Segundo o ministro, a alta nos processos resulta “na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”.
A prática de ‘pejotizar’ trabalhadores tem ocupado espaços em todos os setores, inclusive o sistema financeiro, método já presente nos bancos. O modelo de trabalho, no entanto, não garante benefícios como férias, INSS, plano de saúde, ou seja, na prática, precariza o trabalho, onde só há vantagens para um lado, do empregador.
Gilmar Mendes defendeu a repercussão geral para ser discutida a tese sobre como nortear as próximas decisões referentes a questão. O plenário concordou, com exceção do ministro Edson Fachin, que argumentou que o assunto deve permanecer a cargo da Justiça do Trabalho.
A discussão, com data ainda a ser definida, será travada no Tema 1389 e deve responder às seguintes perguntas: 1) de quem é a competência e o ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços? 2) É lícita a contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade?