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Grávidas devem permanecer em home office

20/09/2021 - Por Bancários CGR

O teletrabalho tem sido grande aliado para diminuir a propagação do coronavírus. Muitas empresas adotaram a modalidade a fim de reduzir os risco de contágio da doença nos ambientes de trabalho. No caso das gestantes, o home office se tornou direito durante a pandemia de Covid-19, garantido pela Lei 14.151 desde maio deste ano. Manter os trabalhadores em segurança é fundamental. 


O dispositivo legal estabelece que, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública, as funcionárias grávidas devem exercer as funções do trabalho em casa, sem risco de demissão sem justa causa ou suspensa e redução do salário. Porém, a lei não deu critérios em relação à vacinação completa e percentual de imunização da sociedade. 


Para as funcionárias que não conseguem executar o trabalho em home office, a proposta das empresas é a suspensão do contrato, concessão de férias ou uso do banco de horas. Vale lembrar que outros direitos trabalhistas e previdenciários continuam garantidos normalmente para as grávidas, como a licença-maternidade integral.

Fonte: Seeb_Bahia

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