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Greve dos bancários da Caixa: um direito que precisa ser compreendido pela sociedade

22/09/2026

Empregados reivindicam retomada do modelo de custeio 70/30 e isonomia de direitos para contratados após 2018

A greve dos empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal, iniciada em 10 de setembro, não pode ser compreendida apenas pelo eventual impacto que a paralisação provoca em quem necessita dos serviços bancários. É necessário olhar também para as razões que levaram os trabalhadores a interromper suas atividades e lembrar que a greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal.

O artigo 9º da Constituição garante aos trabalhadores o direito de decidir sobre a oportunidade de exercer a greve e sobre os interesses que pretendem defender. A Lei nº 7.783/1989, que regulamenta o exercício desse direito, define a greve como a suspensão coletiva, temporária e pacífica da prestação de serviços.

No caso dos empregados da Caixa, a paralisação não surgiu de forma repentina. Ela ocorre após um processo de negociação coletiva marcado por divergências importantes entre os trabalhadores e a empresa.

Um dos principais pontos de conflito está no Saúde Caixa, patrimônio construído ao longo de décadas e que representa uma importante conquista coletiva dos empregados. Entre as reivindicações apresentadas pela categoria estão o restabelecimento da proporção de custeio de 70% pela Caixa e 30% pelos empregados, modelo respaldado pela Resolução CGPAR nº 52, de 17 de abril de 2024, que voltou a admitir a participação das empresas estatais em até 70% do custeio dos planos de saúde. Os trabalhadores também reivindicam isonomia de direitos para os contratados após 2018.

Essas reivindicações não dizem respeito apenas a questões salariais. Envolvem diretamente a manutenção das condições de acesso à saúde dos empregados, aposentados e seus dependentes, além da preservação de direitos construídos ao longo da história da empresa.

Também é importante reconhecer que a negociação não deixou de existir durante a greve. Ao contrário: a mobilização dos trabalhadores faz parte do próprio processo de negociação coletiva. A greve é um instrumento de pressão utilizado quando os empregados entendem que a negociação não avançou de maneira suficiente para atender às suas reivindicações.

É natural que uma paralisação provoque transtornos. Quem precisa realizar um pagamento, receber um benefício, utilizar um serviço bancário ou resolver uma questão junto à Caixa pode ser diretamente afetado. Essas dificuldades não devem ser ignoradas.

Mas também é necessário compreender que, em uma sociedade democrática, direitos coletivos não podem ser avaliados apenas pelos transtornos momentâneos que seu exercício eventualmente provoca.

A greve não transforma a população em adversária dos trabalhadores. Pelo contrário: o objetivo da mobilização é criar condições para que a negociação avance e para que seja possível alcançar um acordo que contemple as reivindicações dos empregados e preserve direitos importantes.

Os trabalhadores da Caixa não estão em greve porque desejam interromper os serviços prestados à sociedade. Estão em greve porque entendem que, naquele momento, a mobilização é o instrumento legítimo para defender direitos e pressionar pelo avanço das negociações.

Compreender a greve, portanto, exige olhar além das portas fechadas das agências. Exige compreender o processo de negociação, as reivindicações apresentadas e o direito dos trabalhadores de utilizar a mobilização coletiva na defesa de seus interesses.

A greve é passageira. Os direitos conquistados pela mobilização dos trabalhadores podem permanecer por décadas.

Fonte: Sintrafi/CGR

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