Interdito proibitório: o que é e o que fazer?

28/09/2011 - Por Bancários CGR

Bancos usam instrumento para tentar forçar bancários a furar greve

O interdito proibitório é uma ação jurídica relacionada a situações nas quais o direito de posse ou de propriedade está sendo ameaçado. Ou seja, não se aplica à greve dos bancários, que se constitui apenas e tão somente na legítima mobilização dos trabalhadores por uma proposta que melhore os salários e as condições de trabalho. Apesar disso, os bancos recorrem a esse subterfúgio para tentar forçar seus funcionários a trabalhar.

Lei de Greve – Além de ser um instrumento desviado de sua verdadeira função de preservação da posse e do patrimônio, é importante lembrar que o Sindicato cumpriu todas as exigências previstas na Lei de Greve, ou seja, está agindo de acordo com todos os parâmetros constitucionais que prevêem esse direito do trabalhador. Editais de Convocação de Greve e de Aviso de Greve foram publicados em jornais de grande circulação, respeitando todos os prazos legais. A federação dos bancos também recebeu o comunicado e foram veiculados informes publicitários em emissoras de rádio e TV para esclarecer a população sobre os motivos que levaram a categoria à greve.

O que fazer – A chegada de um oficial de Justiça com o interdito não significa que os bancários têm de retomar suas atividades. Quem define a continuidade ou não de uma greve é a assembleia dos trabalhadores, que é soberana. Os bancários devem estar conscientes de seu papel no movimento, dizer não à pressão e prosseguir a paralisação.

Fonte: Seeb-CGR

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