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IR 2025: Confira prazos e como declarar

11/03/2025

A expectativa é que a divulgação das novidades ocorra na quarta-feira, 12 de março

A Receita Federal ainda não divulgou os prazos oficiais, mas a previsão é que o calendário de declaração do Imposto de Renda 2025 comece em 17 de março, com prazo final em 31 de maio. Esse período segue o padrão adotado nos últimos anos, segundo o Fisco.

Em 2024, a Receita Federal recebeu 42,42 milhões de declarações dentro do prazo legal. Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74.

Mudanças no programa de declaração ainda não foram anunciadas, mas especialistas acreditam que haverá aumento no piso para obrigatoriedade da entrega. Em 2025, deverão declarar aqueles que receberam mais de R$ 33.704,00 no ano anterior. Em 2024, o limite era de R$ 30.639,90.

A atualização se deve à ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, que subiu de R$ 2.640 para R$ 2.824, garantindo a isenção para quem recebe até dois salários mínimos.

Novidades no IR 2025

Entre as novidades previstas para este ano estão:

  1. Declaração pré-preenchida: Disponível para mais de 75% dos contribuintes, independentemente da modalidade de declaração.
  2. Autorização de acesso: Permite que o contribuinte conceda acesso ao profissional contador, desde que ambos tenham conta gov.br nos níveis ouro ou prata. A autorização só será válida para a declaração pré-preenchida na versão online ou no aplicativo. O contribuinte poderá autorizar apenas um CPF, enquanto o contador poderá acessar até cinco CPFs. Atenção: contadores devem preferir a Procuração Eletrônica à Autorização de Acesso.
  3. Operações na Bolsa de Valores: Apenas aqueles que realizaram vendas acima de R$ 40 mil ou obtiveram ganhos sujeitos à tributação precisarão declarar.
  4. Restituição via Pix: Quem optar pelo recebimento via Pix, utilizando a chave CPF, terá prioridade na restituição. A medida busca incentivar o uso da declaração pré-preenchida e reduzir erros ao informar dados bancários.
  5. Recuperação automática de informações: Dados sobre imóveis, contas bancárias, criptoativos, doações e fundos de investimentos serão recuperados automaticamente.
  6. Mudanças nas fichas cadastrais:
    • Rendimento de pensão alimentícia passará a constar na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
    • Na ficha de Bens e Direitos, será solicitado o código do bem negociado para operações em bolsa.
    • Mensagem sobre débito automático será exibida no momento da entrega, incentivando seu uso para evitar multas e juros por atraso.

Em 2024, 1,4 milhão de pessoas caíram na malha fina. Desse total, 71% (1,04 milhão) tinham imposto a restituir.

Documentos necessários

Os principais documentos para a declaração são:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  • Informe de rendimentos do trabalho (CLT, autônomo ou sócio com pró-labore);
  • Documentos dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informes de rendimentos financeiros e de aplicações (fornecidos pelo banco);
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico, caso não seja nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação do plano de saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
  • Recibos de doações;
  • Contrato social das empresas das quais seja sócio;
  • Documentação de consórcios (contemplados ou não);
  • Extrato do carnê-leão (para autônomos);
  • Informações de ganho de capital (importadas do GCAP) para quem vendeu bens em 2023.

Como acompanhar o processamento da declaração

Após enviar a declaração, o contribuinte pode acompanhar o processamento no portal Gov.br, acessando o e-CAC. Para isso, basta selecionar a opção Meu Imposto de Renda, onde é possível verificar o status da declaração junto à Receita Federal, acompanhar a liberação da restituição ou emitir guias de pagamento caso haja imposto a recolher.

O acesso ao portal pode ser feito por meio de certificado digital ou código de acesso. Para gerar o código, é necessário informar os números dos dois últimos recibos da declaração de IRPF. Caso o contribuinte não possua essas informações, a senha poderá ser gerada presencialmente em uma unidade da Receita Federal.

Calendário de restituição

O cronograma de restituições seguirá o modelo dos últimos anos, com cinco lotes:

  1. 31 de maio
  2. 28 de junho
  3. 31 de julho
  4. 30 de agosto
  5. 30 de setembro

 

Autor: Dayane Ponte | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil  |  Fonte: TVT News

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