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Itaú, Bradesco e Santander lideram em reclamações

09/07/2012 - Por Bancários CGR

Cobranças ou descontos irregulares de correntistas são principal problema enfrentado, segundo Procon

 No 1º semestre de 2012, o Procon-SP registrou 5.985 atendimentos referentes a cobranças indevidas realizadas por bancos. O Itaú é responsável por mais da metade, com um total de 3.045. Somente nos últimos dois meses, foram registrados 1.269 casos de cobrança indevida pelo banco. Na sequência, está o Bradesco, com 1.421 reclamações, seguido pelo Santander, com 822.  

A cobrança indevida é a primeira no ranking de problemas relatados, segundo relatório do Procon. Em muitos casos, o consumidor não tinha ideia de que o valor estava sendo descontado indevidamente da sua conta, uma vez que não havia solicitado o serviço junto ao banco. Geralmente, os erros são detectados quando o cliente confere o extrato bancário.

De acordo com balanço realizado pelo Banco Central, as cobranças irregulares mais recorrentes se referem a serviços não contratados pelos clientes. Além disso, há cobrança incorreta de taxas de cartão de crédito ou serviços considerados diferenciados pelos bancos.

Para o cliente – É importante que o correntista confira sempre o extrato bancário, além de conhecer o pacote de serviços essenciais que os bancos são obrigados a oferecer.

Caso o cliente constate que algum serviço está sendo cobrado sem sua autorização, deve reclamar junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) do banco. O Decreto 6.523/2008 determina que a empresa solucione a demanda em até cinco dias úteis.

Caso não seja resolvido o problema, o correntista deverá encaminhar sua demanda para os órgãos de defesa do consumidor.

Para que as instituições financeiras sejam supervisionadas, é importante também que o cliente lesado entre em contato com o Banco Central e denuncie a prática.
Confira os serviços gratuitos oferecidos pelos bancos

A Resolução 3919 dá direito aos seguintes direitos ao consumidor titular de conta corrente que quiser o Pacote de Serviços Essenciais:
– Cartão com função débito;
– Receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
– Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
– Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
– Realização de consultas mediante utilização da internet;
– Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
– Compensação de cheques;
– Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.


Fonte:  SSEB-SP // Redação - 6/7/2012

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