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Itaú segue demitindo funcionários em meio à pandemia

20/10/2021 - Por Bancários CGR

O Itaú segue demonstrando sua total falta de compromisso e responsabilidade social com os seus funcionários. Enquanto bate recorde no lucro em plena pandemia, os trabalhadores responsáveis pelos excelentes resultados são penalizados. Centenas estão sendo desligados das suas funções injustamente. Em Campina Grande, em menos de 15 dias dois funcionários foram demitidos na principal agência da cidade.

Não é de hoje que o Itaú vem promovendo demissões em massas. Desde a fase aguda da pandemia, em 2020, o Banco vem aterrorizando seus empregados com demissões, metas abusivas e práticas de assédio moral. Sindicatos de todo o Brasil têm recebido inúmeras denúncias sobre o descaso do Banco com os seus trabalhadores.

Para se ter uma ideia, em junho de 2017, o Itaú tinha 847 clientes para cada empregado. Em junho de 2021, essa relação subiu para 1.001 clientes para cada empregado, o que reforça a sobrecarga de trabalho no banco que lucrou R$ 18,5 bilhões só em 2020.

Além disso, com a implementação do programa de remuneração variável, está cada vez mais difícil dos bancários atingirem seus objetivos. O Banco usa a publicidade para passar uma imagem que se preocupa com o futuro, mas a realidade de quem trabalha nele é totalmente diferente. Milhares de pais e mães de família sendo despejados e com um futuro incerto, outros trabalhando no limite, sobrecarregados, sofrendo pressão por resultados absurdos.

Cadê a responsabilidade social do Itaú? O movimento sindical tem se empenhando para frear os desmandos do Banco. Os representantes dos trabalhadores seguem se mobilizando nas mesas de negociações cobrando respeito para os bancários, diminuição das metas e o fim da sobrecarga de trabalho. Além disso, sindicatos de todo o Brasil estão realizando um campanha usando as redes sociais para denunciar a situação caótica dos empregados.

Em relação as demissões que ocorreram em Campina Grande, o Sindicato está dando toda assistência aos colegas através de sua assessoria jurídica.

Fonte: Seeb_CGR

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