Magistrado afirma que o exercício do direito de greve é legítimo
Uma decisão proferida pelo Juiz Paulo Nunes de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho, negou na quarta 29, pedido de liminar do Bradesco, que solicitava a emissão de interdito proibitório para impedir os bancários de se manifestaram nos locais de trabalho.
Na decisão, o magistrado lembra que a greve é um direito constitucionalmente assegurado e que para o exercício desse direito são legítimos todos os meios, desde que pacíficos e que não frustrem os direitos e garantias individuais. Para o juiz, o pedido do banco está baseado em provas frágeis que não justificam tão extrema medida. Ele considera que fotografias de agências com simples adesivos de estamos em greve, sem que haja indícios mais veementes de que se coloca em perigo a posse do requerido ou a livre circulação de clientes não são provas fortes o suficiente para justificar a liminar.
A propriedade dos bancos nunca é ameaçada durante as greves dos bancários. Os trabalhadores são respaldados pela Constituição e os bancos têm de respeitar esse direito e apresentar propostas nas negociações que atendam as reivindicações da categoria.
Segunda derrota Nesta quinta-feira, 30, o Bradesco entrou novamente na justiça com pedido de reconsideração ao juiz e mais uma vez deve a liminar negada.
Seeb CGR