Justiça condena Bradesco a indenizar ex-funcionário por transporte de valores em Campina Grande
16/06/2014 - Por Bancários CGR
A justiça foi feita para um ex-funcionário do Banco Bradesco, em Campina Grande.
Em dezembro de 2011, ele havia sido promovido à função de Gerente de PAA, no município de Mogeiro. Após a promoção passou a ser obrigado a realizar transporte de valores da agência de Itabaiana para Mogeiro, em seu veículo, por diversas vezes, chegando a transportar quantias que ultrapassavam R$ 80 mil, sem qualquer segurança pessoal no trajeto.
Por intermédio da assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Campina Grande e Região, através do escritório Coutinho & Gurjão Advocacia, uma ação foi movida em favor do ex-funcionário.
O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande condenou o Bradesco a indenizar o ex-funcionário.
O Sindicato juntamente com sua assessoria jurídica destaca que não é tarefa própria do empregado bancário transportar numerário. A imposição dessa atribuição resulta em exposição a risco expressivo e não previsto, o que causa dano em sua esfera moral, independentemente da necessidade de comprovação de ocorrências como assaltos.
A lei 7.102/83, que regulamenta a segurança para estabelecimentos financeiros, proíbe o transporte de valores por bancários, ainda mais em veículo próprios.
Fonte: Seeb-CGR