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Justiça condena Havan a indenizar vítima de racismo

08/02/2023

Em loja de Santa Catarina, chefe usava frases com referência a “ir para o tronco” ou “tomar chibatadas” ao falar com funcionária

O juiz da 3ª vara do Trabalho de São José (SC), Fabio Augusto Dadalt, condenou a rede varejista Havan a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma ex-funcionária, por preconceito racial. Segundo a trabalhadora, o ex-chefe dizia frases como “melhora essa cara para não ir para o tronco” e “melhora essa cara para não tomar umas chibatadas”.

Na sentença, o juiz afirma que a denúncia da ex-funcionária “não é frescura”. “Não é ‘mimimi’. Não é brincadeira. Não é engraçado. Não é legal. Não deve ser aceito”. Como a decisão é de primeira, ainda cabe recurso.

A trabalhadora contou, a uma gestora de recursos humanos, o que estava sofrendo, mas o chefe recebeu apenas uma advertência disciplinar. Um mês depois, porém, a ex-funcionária foi trocada de função e de gestor.

Para o secretário de Combate ao Racismo da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Almir Aguiar, “em um caso de injúria racial como esse, em que a empresa toma conhecimento do crime e fecha os olhos, é importante que a Justiça seja efetiva, para que as vítimas de injúria racial tenham força e sintam segurança em denunciar”.

Leia a matéria completa no site da CUT.

Fonte: CUT Nacional

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