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Justiça determina reintegração de bancário do Bradesco

08/05/2025

O banco havia dispensado o trabalhador com doença ocupacional

O bancário Célio Marques, funcionário do Bradesco em Campina Grande, foi reintegrado ao quadro de funcionários por decisão liminar da 6ª Vara do Trabalho da cidade. A decisão judicial considerou a ilegalidade da demissão, ocorrida enquanto o trabalhador se encontrava em gozo de benefício previdenciário (espécie B91) por conta de LER/DORT, dentro do curso do aviso prévio, o que torna a demissão injusta e abusiva diante da legislação trabalhista.

A dispensa, feita de forma unilateral pelo banco, violou a legislação trabalhista, que protege empregados com estabilidade provisória em razão de acidente ou doença relacionada ao trabalho. A justiça reconheceu o direito do bancário à reintegração imediata, preservando seus direitos e sua fonte de sustento.

O caso reforça a importância da organização coletiva e da atuação sindical na defesa dos direitos dos trabalhadores. Foi por meio da intervenção do Sindicato dos Bancários, através de sua assessoria jurídica, o escritório Caio Graco Advogados Associados, que a situação chegou ao conhecimento da Justiça, que agiu para reparar o dano.

“Nenhum trabalhador adoecido pode ser tratado como descartável. A reintegração de Célio é uma vitória da luta sindical e um alerta para que os bancos respeitem a legislação e a dignidade humana”, destacou Esdras Luciano, presidente do Sindicato.

O Sindicato orienta todos os bancários a manterem-se sindicalizados, pois o acompanhamento jurídico e o suporte diante de situações como essa só são possíveis com uma entidade forte e atuante.

Fonte: Seeb_CGR

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