Justiça Federal no Espírito Santo condena Caixa a pagar indenização de R$ 1 milhão por venda casada

26/11/2014 - Por Bancários CGR

Por ação interposta pelo Ministério Público Federal do Espírito Santo, a Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, devido à prática de venda casada. A decisão é válida em todo o país e prevê que o banco se abstenha de realizá-la sob qualquer circunstância, sob pena de multa de R$ 10 mil por consumidor lesado.

Fica determinado também que o dinheiro arrecadado com a cobrança da indenização será revertido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A prática de venda casada, que ocorre quando a empresa vincula a oferta de um bem ou serviço à contratação de outros serviços que não são de interesse dos clientes, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, apesar de ser comum entre as instituições financeiras públicas e privadas.

Na Caixa, porém, o movimento nacional dos empregados luta para combatê-la, assim como contesta veementemente a pressão que sofrem os empregados para que venda o maior número possível de produtos. Esse é um problema não só para os trabalhadores, que adoecem por conta das metas abusivas e do assédio moral, como também para os clientes, que são constrangidos a adquirir produtos e serviços desnecessários.

A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa – Contraf/CUT) e diretora de Administração e Finanças da Fenae, Fabiana Matheus, critica o fato de a Caixa realizar venda casada travestida de vendas paralelas de produtos e serviços. Ela afirma que a empresa precisa, isto sim, “manter o foco em sua função de banco público, captando poupança e outras aplicações e concedendo crédito barato à população, de modo a continuar fomentando o desenvolvimento econômico e social do país”.

Fonte: Fenae Net

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