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Justiça reinicia ação contra BB por comissões e gratificações

18/02/2022 - Por Bancários CGR

A ação impetrada pela Contraf-CUT, federações e sindicatos havia sido extinta na primeira instância; Entidades entraram com recurso e TRT10 determina retorno aos autos
 
Edifício sede do Banco do Brasil, em Brasília.
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) decidiu, nessa quarta-feira (16), atender ao pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), federações e sindicatos filiados para a retomada de Ação Civil Pública (ACT) contra o Banco do Brasil para incorporar comissões/gratificações a funcionários que as recebiam por 10 anos ou mais e que, em razão da reestruturação de 2016, sofreram rebaixamento funcional.

A ACT foi impetrada na Justiça do Trabalho pelo movimento sindical em junho de 2017, pedindo que o banco reparasse as perdas salariais que atingiu milhares de funcionários por conta do programa de reestruturação de 2016. Sob o argumento de reduzir custos, na época, o Banco do Brasil fechou cerca de 30 superintendências regionais de varejo, três de governo, dois centros de serviço e sete gerências regionais de controles internos, além incentivar a aposentadoria de 18 mil empregados.

“Naquele ano, o banco, de forma ilegal, decidiu suprimir comissões e gratificações recebidas por dez anos ou mais de milhares de empregados. Isso nos levou a entrar na Justiça para que o BB volte a realizar os pagamentos”, relembra o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB), João Fukunaga.

Em setembro de 2017, os trabalhadores obtiveram uma primeira vitória, quando a Justiça atendeu ao pedido de tutela antecipada da Ação Civil Pública, sob pena de gerar multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por empregado, caso o banco não retomasse os pagamentos.

“Tivemos a tutela antecipada vigente por aproximadamente um ano. Depois desse período, infelizmente, ao declarar a sentença, o então juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem julgamento de mérito, porque entendeu que não seria o caso de demanda coletiva”, explica a advogada Renata Cabral, sócia de Crivelli Advogados, que assessora a Contraf-CUT.

As entidades sindicais entraram com recurso extraordinário no TRT10. “Então, obtivemos êxito na segunda instância. Na decisão, proferida nesta última quarta (16), a turma de desembargadores reconheceu a possibilidade de a demanda ser coletiva, determinando o retorno dos autos à origem para apreciação do mérito”, comemora Renata.

Em outras palavras, a Ação Civil Pública voltará a ser debatida na Justiça de primeiro grau. “Estamos otimistas com a retomada do processo. O banco tem obrigação de reparar a grande perda que provocou com a reestruturação”, pontua Fukunaga.
 
Fonte: Contraf-CUT

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