Leis e normas amparam portadores de deficiência

03/12/2010 - Por Bancários CGR

Constituição Federal, programas nacionais e convenções da OIT buscam inclusão total e garantia de direitos

altSão Paulo - São diversas as leis, programas e convenções nacionais e internacionais que buscam garantir inclusão e direitos para as pessoas portadoras de deficiência. No dia 3 de dezembro comemorace o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.

A Lei 8.213, conhecida como “Lei de Cotas”, que entrou em vigor em 24 de julho de 1991 determina que toda empresa com mais de 100 empregados deve ter em seu quadro, pelo menos, 2% de portadores de necessidades especiais. Essa porcentagem aumenta proporcionalmente ao crescimento do número de empregados, por exemplo: 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1000 e a partir daí 5%.

Em 19 de novembro de 2008 foi lançado o Projeto Nacional de Incentivo à Aprendizagem de Pessoas com Deficiência, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que prevê o uso do contrato de aprendizagem como meio facilitador da inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados da previdência social.

Já o Programa Nacional de Promoção do Trabalho às Pessoas com Deficiência, elaborado por comissão composta pelos Procuradores do Trabalho, tem por finalidade fomentar treinamento, qualificação e apoio garantindo acesso ao direito fundamental ao trabalho, conforme o artigo 6º da Constituição Federal.

A Carta Magna brasileira prevê o respeito aos direitos das pessoas com deficiência em diversos outros artigos, como o 7º, XXXI; 23, II; 24, XIV; 203, IV e V; 208, III; e 227. Os preceitos são regulamentados por algumas leis, como a 7358/89, que assegura o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência; a 8.112/90, que estabelece a contratação de pessoas com deficiência no serviço público; a 8.213/91, que obriga empresas com mais 100 empregados a contratar  pessoas com eficiência e reabilitadas da previdência social; e a 1098/2000, que garante a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Direitos humanos – A defesa dos direitos das pessoas com deficiência é uma questão de diretos humanos consagrada em vários textos normativos como: Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1975; e a Convenção 159 sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes, aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1983; dentre outras.

Leia também > Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

Fonte: Seeb SP

Outras Notícias