A liminar que garante a incorporação da gratificação de função para os funcionários da Caixa Econômica Federal está mantida. É o que ficou decidido na audiência desta terça-feira 27 em decorrência da ação civil pública ajuizada pela Contraf-CUT contra a revogação do RH 151. Na audiência, a juíza Vanessa Reis Brisolla também marcou data para o julgamento da ação: está previsto para o dia 8 de fevereiro.
“Conseguimos, assim, assegurar que os bancários da Caixa passem o fim de ano com tranquilidade, sem perda de direitos. Agora queremos que a revogação deste normativo seja anulada de vez, já que não há amparo legal para acabar com a incorporação de função, já que o RH 151 integra o nosso contrato de trabalho”, defende Dionisio Reis, dirigente do Sindicato.
Entenda
A ação civil pública foi ajuizada pela Contraf para denunciar a revogação do RH 151 da Caixa e reivindicar liminar para garantir a manutenção deste normativo, que foi revogado no dia 9 de novembro de 2017, véspera da entrada em vigor da reforma trabalhista. A ação aguarda sentença e discute a incorporação da norma mais benéfica ao contrato de trabalho dos empregados.
A desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, concedeu liminar em 28 de fevereiro de 2018 e determinou que a Caixa aplique o RH 151 quanto à incorporação da gratificação de função nas hipóteses de dispensa sem justo motivo.
Danilo Motta, redação Spbancarios