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Medida Provisória do Governo da Paraíba institui e antecipa feriados para conter Covid-19 e bancos vão abrir no feriadão

25/03/2021 - Por Bancários CGR

Vem aí mais um feriadão e a categoria bancária estará exposta ao contágio mais uma vez…

Nesta quarta-feira (24), o governo da Paraíba editou a Medida Provisória 295, que instituiu e antecipou feriados, em caráter especial, criando o feriadão de 29 de março a 2 de abril para conter a propagação da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Os bancos vão funcionar no feriadão porque esses feriados não se aplicam aos serviços considerados essenciais pelo decreto do governo e isso agrada demais aos banqueiros. Veja a Nota da Febraban ao final da matéria.

Está de volta o filme de terror que a categoria bancária vivenciou no início da pandemia, quando surgiram as medidas restritivas e os serviços bancários foram considerados essenciais, levando trabalhadores e trabalhadoras do sistema financeiro, principalmente @s funcionári@s dos bancos públicos, para a linha de frente do atendimento presencial com foco no pagamento do auxílio emergencial e outros benefícios sociais.

Enquanto isso, os bancos continuavam lucrando e negligenciando o cumprimento dos protocolos de segurança, expondo bancárias, bancários e seus familiares ao contágio pelo novo coronavírus. Por sua vez, os governos estadual e municipal viabilizaram o atendimento essencial à população, mas não colocaram os que estavam na linha de frente do atendimento presencial no rol dos profissionais com prioridade para a vacinação contra a Covid-19.

Baseada na terrível experiência já vivenciada nessa pandemia que agora atravessa uma fase ainda mais acentuada, tanto no número de contágios quanto pela mortalidade ascendente, a diretoria do Sindicato dos Bancários da Paraíba oficiou, nesta quinta-feira (25) ao Governo do Estado da Paraíba e à Prefeitura Municipal de João Pessoa, solicitando prioridade na vacinação de trabalhadores e trabalhadoras do ramo financeiros que estão na linha de frente do atendimento presencial, uma vez que prestam serviços essenciais.

O presidente do Sindicato, Lindonjhonson Almeida, avalia o trabalho da categoria durante o feriadão como mais um enorme sacrifício para atender à sociedade.

“Mais uma vez, nossa categoria profissional é chamada para atender a população em uma conjuntura totalmente adversa e sem sequer ter acesso à vacinação, mesmo estando exposta ao contágio e colocando seus familiares em risco. O pior é que, além de estar na linha de frente do atendimento, bancárias e bancários têm de cumprir as metas estabelecidas pelos bancos, que não são nada razoáveis. E os bancos, que se comprometeram em não descomissionar, transferir e demitir durante a pandemia, quebraram o acordo firmado com a representação da categoria e, em nome de seus lucros, praticaram tudo isso e até o aumento das metas e mudanças nas regras da avaliação de desempenho, causando sobrecarga de trabalho e adoecimento. Some-se a tudo isso a instabilidade emocional agravada pelas ameaças de privatizações. Essa é a triste realidade de quem dá o melhor de si e sofre assédio moral da empresa e até agressões verbais e físicas de clientes e usuários insatisfeitos com o atendimento precário por falta de funcionários”, desabafa Lindonjhonson Almeida.


NOTA DA FEBRABAN

 Sensíveis ao agravamento da pandemia de Covid-19 no país e atentos às necessárias medidas de prevenção, os bancos, visando contribuir com o poder público, irão dar prioridade ao atendimento por seus canais digitais nas localidades em que houver a antecipação de feriados ou com restrições mais rigorosas de isolamento social.

Os bancos recomendam a seus clientes e a população em geral concentrar, ao máximo, suas atividades bancárias via aplicativo de celular e internet, pelo atendimento telefônico e nos caixas eletrônicos, nas salas de autoatendimento das agências e caixas 24 horas.

Observados os decretos e legislações locais dessas cidades, bem como a regulamentação federal que rege o funcionamento do setor bancário, haverá, em caráter excepcional, atendimento presencial e contingenciado, mediante triagem, controle e adoção de rígidos protocolos sanitários, em especial para os casos de recebimento de benefícios sociais, pagamento de salários, aposentadorias e pensões àqueles que não têm acesso a canais digitais ou remotos.

As datas de vencimento de contas, boletos e tributos estão mantidas. Os bancos, por iniciativa própria, não podem alterar essas datas, pois observam as condições contratuais com os emissores dos boletos e as normas de liquidação e compensação de pagamentos do Banco Central. Todas poderão ser pagas pelos canais digitais ou nos caixas automáticos, sem a necessidade de deslocamento às agências bancárias.

A FEBRABAN ressalta a importância da utilização dos canais digitais para atendimento dos serviços bancários a fim de evitar a concentração de pessoas nas agências. Essas são ações eficazes de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias.

 

Fonte: Seeb-PB

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