MP autoriza BB e Caixa a adquirir participação em empresas
18/02/2016 - Por Bancários CGR
A Medida Provisória 695/15, aprovada na madrugada de terça para quarta-feira (17), autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal e suas subsidiárias, a adquirir participação em empresas, inclusive no ramo de tecnologia da informação.
De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, os bancos públicos devem seguir as mesmas regras da Lei 11.908/09, que permite a compra de ativos de instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário e de capitalização, além dos ramos de atividades complementares às do setor financeiro.
A MP estabelece permissão válida até 31 de dezembro de 2018 e está inserida num mesmo texto que discorre sobre parcelamento de dívidas de clubes de futebol e loterias.
A MP 443/08, que foi convertida na lei de 2009, já permitia que bancos federais participassem de processos de compras de ativos de outros bancos menores que passaram por dificuldades na obtenção de crédito.
A nova MP tem um artigo prevendo que BB e Caixa devem exigir uma cláusula prevendo a nulidade do negócio em caso de irregularidade pré-existente.
A MP vai para votação no Senado.
Autor:Paula Zarth Padilha