Negociação da PLR sem IR será retomada

21/08/2012 - Por Bancários CGR

Acordo foi firmado em reunião das centrais sindicais com o ministro Gilberto Carvalho

alt A mesa permanente de negociações das pautas dos trabalhadores entre centrais sindicais e governo federal será retomada a partir de agosto. E a isenção do imposto de renda na PLR será o primeiro assunto a ser discutido e encaminhado. A decisão foi acordada nesta quarta-feira 15, durante encontro do ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência da República, com os presidentes das centrais.

  Representando a CUT, o presidente Vagner Freitas e o secretário-geral Sérgio Nobre. Participam da reunião também o ministro do Trabalho, Brizola Neto, o secretário do Tesouro do Ministério da Fazenda, Arno Augustin, e o assessor especial da Secretaria-Geral, José Lopez Feijóo.

O ministro Gilberto Carvalho, ao ser questionado pelo presidente da CUT sobre uma resposta à reivindicação de isenção de IR na PLR, reconheceu que o governo deve um retorno sobre o assunto.

Segundo o ministro, desde maio está definido que alguma isenção será feita, porém ainda é preciso estipular até que valor da PLR será contemplado com a isenção. “Gilberto Carvalho informou que o ministro Guido Mantega se comprometeu em retomar o tema, sinalizando que o governo concorda em discutir a isenção do imposto até um determinado valor”, relatou Vagner Freitas (na foto, o segundo da esquerda para a direita).

Na ocasião, o presidente da CUT reiterou que os trabalhadores estão no aguardo de alguma definição, além de ressaltar que a medida injetará mais dinheiro na economia, o que é importante em um momento de crise como a que enfrentamos. “O resultado da reunião foi positivo, especialmente por conta da retomada da discussão da agenda dos trabalhadores, a começar pela isenção de imposto na PLR.”

As mesas de negociações permanentes acontecerão uma vez por mês. Além da PLR sem IR, serão debatidos futuramente terceirização, fim do fator previdenciário, rotatividade e regulamentação e ratificação das convenções 151 e 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) – que garante o direito de negociação coletiva e inibe a dispensa imotivada, respectivamente.

Fonte: SEEB-SP

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