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Nota de esclarecimento aos empregados da Caixa

25/09/2026

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Campina Grande e Região  – Sintrafi/CGR, informa aos empregados e as empregadas da Caixa Econômica Federal que tomou conhecimento, através da notificação feita à Contraf-CUT, nesta sexta-feira (25/09/2026), da decisão liminar proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, entre outras determinações, estabelece a manutenção de 60% do quadro de empregados em atividade durante o movimento grevista.

A decisão estabelece, ainda, multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Diante disso, o Sintrafi/CGR reafirma que não adotará qualquer medida que impeça o cumprimento da decisão judicial. Ressalta, contudo, que cabe igualmente à Caixa Econômica Federal adotar todas as providências necessárias para sua efetivação, observando critérios objetivos, transparentes e impessoais, bem como assegurando o respeito aos direitos individuais dos trabalhadores e às garantias previstas na legislação de greve.

Em cumprimento da decisão liminar, o Sindicato encaminhou notificação extrajudicial à Caixa Econômica Federal, solicitando formalmente que a empresa adote as providências administrativas e operacionais necessárias ao cumprimento da decisão liminar.

O Sindicato ressalta a importância do cumprimento da decisão judicial, uma vez que eventual descumprimento poderá trazer consequências jurídicas para o movimento grevista, inclusive com o risco de reconhecimento da ilegalidade ou abusividade da greve e possíveis reflexos sobre os dias parados, conforme eventual decisão do Tribunal.

O Sintrafi/CGR acompanhará atentamente o cumprimento da decisão e não admitirá qualquer forma de retaliação, perseguição ou discriminação contra empregados e empregadas, em razão de sua participação no movimento grevista ou do exercício de seus direitos.

O Sindicato informa, ainda, que acompanhará atentamente o julgamento marcado para a próxima terça-feira (29/09), às 14h30, ocasião em que o TST deverá apreciar o dissídio coletivo envolvendo a Caixa Econômica Federal e a categoria.

Por fim, o Sintrafi/CGR reafirma que a greve e as reivindicações apresentadas pela categoria constituem instrumentos legítimos de mobilização e defesa dos direitos dos trabalhadores. O cumprimento da decisão liminar não representa renúncia à luta, tampouco implica aceitação da proposta apresentada pela Caixa e já rejeitada pela categoria.

Acesse aqui a íntegra da notificação que o Sindicato fez à Caixa

Campina Grande (PB), 25 de setembro de 2026.


Diretoria do SINTRAFI/CGR

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