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Nova NR-1 passa a valer em maio; mudança é avanço, mas erra ao não prever participação dos trabalhadores

12/02/2026

NR-1 passa a determinar que riscos psicossociais - como assédio moral, assédio sexual e pressão por metas - sejam incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas (Imagem: IA)

As mudanças na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passam a valer a partir de 25 de maio de 2026, quando terá início a fiscalização punitiva sobre os novos dispositivos. A principal alteração é a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais — como assédio moral e sexual, metas abusivas, sobrecarga e jornadas exaustivas — no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.

Com isso, fatores ligados à organização e à gestão do trabalho passam a ter o mesmo peso legal que riscos físicos, químicos e biológicos. As empresas terão de identificar, registrar e adotar medidas preventivas contra situações que provoquem adoecimento mental, além de promover capacitação de gestores e trabalhadores para lidar com esses riscos. A gestão deve ser contínua e integrada ao dia a dia do ambiente de trabalho.

Para o movimento sindical bancário a atualização representa um avanço importante ao reconhecer formalmente os riscos psicossociais. No entanto, as entidades alertam que a nova redação da norma apresenta falhas graves ao não garantir a participação efetiva dos trabalhadores no processo de identificação e gestão desses riscos.

Embora a atualização da NR-1 represente um avanço ao reconhecer os riscos psicossociais e ampliar a pressão fiscalizatória sobre os bancos, o fato de os trabalhadores continuarem excluídos desse processo é extremamente grave. São justamente as instituições financeiras — que insistem em negar o adoecimento provocado por seus próprios modelos de gestão — que permanecem com o poder de definir se há ou não riscos psicossociais. Os bancos precisam assumir, de forma inequívoca, a responsabilidade pelo adoecimento de seus trabalhadores. A norma, isoladamente, não é suficiente para resolver os problemas da categoria. É indispensável transformar o modelo de gestão bancário. Vamos seguir fiscalizando e denunciando práticas e metas abusivas, que fazem da categoria uma das que mais adoecem no Brasil.

Sem mudar a gestão, não há prevenção real

Especialistas ouvidos em debates sobre a nova NR-1 reforçam que a simples inclusão dos riscos psicossociais no texto legal não garante, por si só, a proteção da saúde mental.

A médica da Fundacentro Maria Maeno avalia que a mudança pode se tornar positiva, desde que as empresas estejam dispostas a rever profundamente seus modelos de organização do trabalho. “Isso inclui alterar sistemas de metas e critérios de avaliação de desempenho, além de assegurar participação livre e efetiva dos trabalhadores no processo de avaliação dos riscos”, diz ela, que é especialista em Saúde do Trabalhador.

O advogado Jorge Ussier alerta que, sem critérios claros e fiscalização rigorosa, a norma pode abrir espaço para abusos. “A ampliação do conceito de risco psicossocial, se mal aplicada, pode resultar em práticas invasivas, como questionários e entrevistas que ultrapassem os limites do ambiente de trabalho e avancem sobre a vida privada dos bancários. Em vez de prevenir adoecimento, tais medidas podem gerar constrangimento e intensificar o sofrimento.”

Há ainda o risco, prossegue Ussier, de que a exigência de consulta aos trabalhadores se transforme em mera formalidade, com registros “no papel” que não representem participação real. “Nesse cenário, a NR-1 poderia ser usada como instrumento de marketing institucional, enquanto metas abusivas, pressão constante e assédio moral seguem intocados nas agências e departamentos”, alerta.

Direito fundamental exige participação efetiva

A advogada Leonor Jakobsen destaca que a Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) elevou a saúde e segurança no trabalho ao patamar de direito fundamental, o que pressupõe participação ativa dos trabalhadores nas decisões que afetam sua própria saúde.

No entanto, a nova NR-1, ao concentrar nas empresas a condução do Programa de Gerenciamento de Riscos, não assegura mecanismos concretos que garantam essa participação.

“Isso contraria, portanto, princípios internacionais que reconhecem o protagonismo dos trabalhadores como elemento essencial para prevenir adoecimentos e promover ambientes laborais seguros. Em outras palavras, não basta haver norma: é preciso assegurar que os trabalhadores tenham voz real na construção das políticas de saúde e segurança”, afirma Leonor.

O que muda na prática a partir de maio

Com a alteração promovida pela Portaria nº 1.419/2024, as empresas deverão incorporar de forma obrigatória a gestão dos riscos psicossociais ao PGR. Isso significa que situações como metas inatingíveis, assédio, pressão excessiva, conflitos organizacionais e jornadas prolongadas terão de ser mapeadas, avaliadas e enfrentadas com planos de ação específicos.

A partir de 25 de maio de 2026, a fiscalização poderá autuar empresas que não tenham incluído esses fatores em seu inventário de riscos nem adotado medidas preventivas. A exigência também prevê capacitação de gestores e trabalhadores e a revisão contínua das condições de trabalho, integrando a saúde mental ao sistema geral de gestão de riscos ocupacionais.

Na prática, os bancos precisarão revisar seus procedimentos internos, atualizar o PGR e demonstrar que adotam ações concretas para prevenir o adoecimento psíquico. Para o Sindicato, porém, a efetividade da norma dependerá da pressão da categoria, da atuação sindical e de fiscalização firme do Estado.

Sem enfrentar o modelo de gestão baseado em metas abusivas e pressão permanente, a nova NR-1 corre o risco de ser apenas mais um documento formal — enquanto o adoecimento segue como realidade cotidiana nas instituições financeiras.

Fonte: Spbancarios

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