Novas regras estabelecidas pelo BC entram em vigor dia 27

26/12/2017 - Por Bancários CGR

A circular 3.839/17 reduz de R$ 100 mil para R$ 50 mil o valor para operações automáticas

A partir de 27 de dezembro, os clientes bancários que precisarem sacar na boca do caixa valor igual ou acima de R$ 50 mil, em dinheiro vivo, terão que seguir novas regras. A operação terá que ser informada ao banco com no mínimo três dias úteis de antecedência, e, além disso, será preciso fornecer dados adicionais sobre a transação, como os motivos da movimentação financeira. Até agora, a comunicação prévia ao banco era exigida apenas com um dia útil de antecedência e para valor igual ou acima de R$ 100 mil.

A nova regra significa que os clientes com planos de movimentar R$ 50 mil ou mais em espécie no próximo dia 27 de dezembro têm de comunicar sua intenção ao banco já no dia 20, quarta-feira. As exigências constam da circular 3.839 do Banco Central, publicada em 30 de junho, com prazo de 180 dias para entrada em vigor.

Além da redução do limite para valores de comunicação obrigatória, outra importante mudança estabelecida é a padronização dos dados a serem incluídos em um formulário que será fornecido pelos bancos. Entre as informações exigidas está a finalidade a ser dada ao valor sacado, além da identificação dos responsáveis e dos beneficiários do saque. (ver todas as operações envolvidas mais abaixo).

O formulário pode ser preenchido por meio eletrônico nos portais dos bancos ou nas agências bancárias. Deve ser entregue à instituição financeira com no mínimo 3 dias úteis de antecedência à retirada do dinheiro para que o valor seja reservado (o chamado provisionamento). As informações fornecidas pelos clientes serão automaticamente encaminhadas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

O sistema financeiro efetuou em 2017 mais de 1 milhão de comunicações de operações em espécie, segundo divulgou recentemente o COAF.

Norma

A circular 3.839/17 reduz de R$ 100 mil para R$ 50 mil o valor para Comunicações de Operações Automáticas (COA) ao Coaf, a partir de 27/12/2017.

Operações envolvidas:

1. emissão ou recarga de valores em um ou mais cartões pré-pagos, em montante acumulado igual ou superior a R$ 50 mil ou o equivalente em moeda estrangeira;

2. depósito em espécie, saque em espécie, ou saque em espécie por meio de cartão pré-pago, de valor igual ou superior a R$ 50 mil;

3. emissão de cheque administrativo, TED ou de qualquer instrumento de transferência de fundos contra pagamentos em espécie, de valor igual ou superior a R$ 50 mil.

Mais informações, acesse aqui a Circular 3.839/17

 

Fonte: Seeb_Curitiba

Outras Notícias