Graças ao acordo coletivo de trabalho válido por dois anos, a PLR dos bancários tem data para ser paga. O prazo dos bancos privados creditarem a segunda parcela da Participação dos Lucros e Resultados é 1º de março deste ano (referente ao exercício 2020).
Os empregados da Caixa receberão o benefício até 31 de março. O limite previsto no acordo específico do Banco do Brasil é "em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas".
O lucro bilionário demonstra que os banqueiros podem pagar a PLR dos trabalhadores antes do prazo máximo. No ano passado, a categoria recebeu a antecipação da primeira parcela da Participação dos Lucros e Resultados) depois da assinatura da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), como foi acordado com o movimento sindical.
O acordo coletivo assinado no ano passado ainda garante os pagamentos da antecipação e parcela adicional da PLR referentes ao exercício 2021. Os benefícios devem ser pagos pelos bancos privados até 30 de setembro este ano (antecipação) e 1º de março de 2022 (2ª parcela).
No caso do BB, segue o critério de "em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas" sobre os valores referentes ao primeiro e segundo semestres de 2021. Já na Caixa, os pagamentos devem ser feitos em 30 de setembro (antecipação) e 31 de março de 2022 (2ª parcela).
Fonte: Seeb Bahia