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PDV da CAIXA: confira as principais dúvidas e suas respostas

16/07/2024

O Programa de Demissão Voluntária (PDV), lançado pela CAIXA em fevereiro, ainda tem gerado dúvidas em empregadas e empregados. Confira, abaixo, as principais perguntas e respostas sobre o tema:

Há previsão de data do próximo PDV?

Não há previsão. O PDV é proposto pela direção da empresa e aprovado pelo Conselho de Administração e órgão controladores, de acordo com a previsão orçamentária. Caso a empresa reabra o atual PDV, ou realize novo plano nos próximos 24 meses, o valor do incentivo oferecido deve ser inferior ao atual, de acordo com a CGPAR 50.

Temos que entregar os documentos informados no ato da inscrição ou só quando sair a lista de contemplados?

Sim, após a confirmação da adesão, o empregado contemplado deve encaminhar a documentação indicada.

Existe previsão de quantas pessoas estão aptas a pedir o desligamento?

Há pelo menos 40 mil empregados aptos, já que um dos critérios, que é possuir mais de 15 anos de vínculo empregatício com a Caixa, é satisfeito por este número de empregados. A quantidade total de pessoas aptas, somando os que cumprem outros requisitos, não foi informada.

Qual a ressalva que deve se colocar e porquê?

A ressalva no TRCT é uma precaução para eventualidades relacionadas às verbas do empregado ou ações judiciais pós-desligamento.

Texto da ressalva: “Ficam ressalvados desta quitação os direitos, parcelas e valores não expressamente mencionados no presente termo de rescisão de contrato de trabalho, bem como, não se reconhece ‘a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia'”.

Será obrigatória a realização de exames médicos para verificar se estamos aptos a sair?

O empregado fica dispensado do exame demissional se possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) válido emitido até 135 dias antes do desligamento. Portanto, se o PCMSO foi realizado antes deste prazo, não é necessário realizar o exame.

FUNCEF

Se tenho empréstimo Funcef, vou ter que saldá-lo?

Não, exceto na opção pelo resgate do saldo de conta. Nesta situação, é deduzido do valor do resgate o saldo devedor do empréstimo.

Se eu optar em resgatar o saldo, será apenas sobre o que eu contribuí ou sobre o total de contribuições?

No caso do Novo Plano, o resgate é do saldo total de conta. Para o REB, o resgate compreende o total de contribuições acumuladas pelo participante e percentual de 15% ou 20% das contribuições da Caixa, conforme o tempo de associação à Fundação. Nos dois casos, os valores poderão ser pagos em parcela única ou em 12 parcelas mensais e consecutivas, à escolha do participante.

O equacionamento é cobrado sob o valor do INSS?

No caso do REG/Replan Saldado, a alíquota incide sobre o valor do benefício saldado e Fundo de Acumulação de Benefícios (FAB); para o REG/Replan Não Saldado, a contribuição extraordinária incide sobre o Salário de Participação (que, para o aposentado, representa a soma do benefício do INSS e a suplementação paga pela Funcef), assim como a contribuição normal.

Pago ainda o equacionamento, aderindo ao PDV, o valor será quitado?

Os planos de equacionamento aplicados ao REG/Replan em ambas modalidades, saldada e não saldada, não são alterados em função da adesão ao PDV, e mantém seus prazos remanescentes, sem quitação.

Vai descontar parcela da Funcef no valor indenizado do PDV?

Não há incidência de impostos ou contribuições sobre o valor do incentivo financeiro recebido no PDV, incluindo contribuições à Funcef.

Quero receber todo o valor que está na Funcef, quando e como tenho que pedir o “resgate” e qual percentual será descontado a título de Imposto de Renda?

Pela legislação, as entidades fechadas de previdência complementar, como a Funcef, têm até 90 dias para realizar o pagamento do resgate. Os prazos praticados pela Fundação, atualmente, têm sido menores. A solicitação de resgate pode ser feita logo após a rescisão do contrato de trabalho com a Caixa, através do atendimento da Funcef, inclusive pelo telefone 0800 706 9000. No autoatendimento da Funcef há uma funcionalidade que simula a alíquota efetiva em caso de resgate.

IR regressivo no REG/Replan saldado. Se possível de escolher, o benefício será sempre taxado em 10% do IR, pois todas as contribuições têm mais de 10 anos. É isso mesmo?

No regime regressivo, é realizada uma média ponderada de todas as contribuições efetivadas para o plano para definir a alíquota efetiva. O cálculo é feito aplicando a alíquota conforme o tempo decorrido em cada uma das contribuições. No autoatendimento da Funcef há uma funcionalidade que simula a alíquota efetiva em caso de resgate.

VALORES A RECEBER

Como fica o vale-alimentação de quem sai no PDV?

O pagamento do auxílio alimentação cessa, mas há possibilidade de acordo para indenização via Comissões de Conciliação Voluntária (CCV) ou propositura de ações judiciais. Você pode solicitar a CCV na secretaria do Sindicato onde irá obter mais informações.

Referente ao tíquete, quanto se receberá?

O pagamento dos auxílios alimentação/refeição cessa com a rescisão, mas há exceções para quem foi admitido até 1995 (que pode aderir à CCV ou ingressar com ação requerendo a continuidade dos pagamentos). No caso de o empregado conseguir a recorrência do pagamento por meio de ação judicial, o valor que será recebido mensalmente é de R$ 1.060,84. Já no caso de acordo para indenização por meio de CCV, o cálculo é realizado levando em conta a expectativa de vida do empregado ou cônjuge/companheiro(a), a que for maior entre os dois, aplicando-se uma taxa de desconto para trazer o montante a valor presente. Também pode caber o ingresso de ação sobre os reflexos do tíquete.

Saldo de Apip, licença-prêmio, férias vencidas e proporcionais e 13º proporcional serão pagos na rescisão?

Sim, conforme o RH 204.

Sobre o valor da conversão de Apip e licença-prêmio na rescisão, não terá retenção de 30% para pagamento de empréstimo consignado?

Por se tratar de verbas de natureza indenizatória, estes valores não compõem a base de cálculo para a retenção de até 30% das verbas rescisórias para amortizar ou liquidar empréstimo consignado com a convenente Caixa.

Quem aderiu ao PDV terá direito a receber PLR?

Sim, terá direito, proporcionalmente aos dias trabalhados no ano. O pagamento deverá ocorrer dentro do prazo limite estabelecido para a segunda parcela, que normalmente é em março.

APOSENTADORIA

A data de concessão da aposentadoria pode atrapalhar o incentivo do PDV?

Sim, o pedido de aposentadoria deve ser feito entre 1.6.24 (após o anúncio dos contemplados ao PDV) e 15 dias antes do desligamento, conforme a CI do PDV.

Existe risco de demora do INSS e perda do Saúde Caixa?

Sim, há risco de demora do INSS. O empregado tem dois anos para apresentar a carta de concessão ao Saúde Caixa. No último PDV, a Caixa atendeu à demanda das entidades de estender o prazo para apresentação, em função da demora no processamento dos pedidos pelo INSS.

Receber INSS e o benefício da Funcef, a melhor opção é receber junto ou separado?

Aqueles que optam por receber o desconto separadamente podem experimentar uma redução mensal no valor recolhido a título de IR. No entanto, é importante estar ciente de que, ao efetuar a declaração anual de imposto de renda, onde ocorre a soma de todos os proventos recebidos, a possibilidade de haver saldo a pagar de IR pode surgir, em função do ajuste entre o imposto devido e o imposto previamente recolhido. Portanto, é crucial avaliar as vantagens e desvantagens de cada opção, levando em consideração o impacto mensal versus o impacto anual no recolhimento do Imposto de Renda.

SAÚDE CAIXA

O que as entidades representativas estão fazendo em relação à exigência de trocar do PAMS para o Saúde Caixa para aderir ao PDV?

O empregado vinculado ao PAMS pode aderir ao PDV, mas não terá acesso à assistência à saúde do Saúde Caixa. Vale ressaltar que a permanência no PAMS decorre de decisão judicial, e a Caixa deve cumprir a sentença. Sugerimos que o empregado que esteja no PAMS consulte a sentença que determinou sua permanência, para ter conhecimento sobre a abrangência.

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Fonte: Seeb-CGR com APCEF/SP

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