Fim do vínculo de emprego cessa aportes normais da Caixa. Casos de equacionamento é extraordinário
As regras do Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário (PDVE) lançado pela Caixa Econômica Federal e sua posterior alteração, após persistente pressão das entidades representativas de todo o país, têm despertado dúvidas nos empregados. Um dos pontos que continua causando questionamentos é a respeito das contribuições para a Funcef após o rompimento do vínculo de trabalho.
A Fenae questionou a Caixa sobre a questão e obteve mais esclarecimentos. De acordo com a empresa, no momento do fim do vínculo, as contribuições normais por parte da patrocinadora (a Caixa) cessam. No caso de equacionamento, no entanto, a Caixa informou que “a patrocinadora, participantes e assistidos arcam, na proporção de suas contribuições, como previsto na CGPC 26 e na própria lei complementar 108”. Nessa situação, as contribuições não são nominadas de “normais”, mas sim extraordinárias. Por isso, a diferenciação.
O banco também prestou esclarecimentos ao Ministério Público do Trabalho. Em audiência realizada no dia 17 de fevereiro, a Caixa esclareceu que “observará as regras de regência da matéria sobre previdência privada”. “Dessa forma, ela não poderá se eximir das contribuições extraordinárias, inclusive para o equacionamento, devendo seguir as determinações legais a respeito”, avalia Fabiana Matheus, diretora de Administração e Finanças da Fenae.
Por causa do curto prazo de adesão, que termina no dia 24 de fevereiro de 2017 (próxima sexta-feira), muitos empregados têm solicitado esclarecimentos às entidades representativas. A Fenae publicou um texto no formato Perguntas e Respostas sobre o tema. A Federação reitera que aderir ao PDVE sem a certeza de como será a reforma da Previdência pode significar mais tempo de contribuição do que o previsto inicialmente.
Fonte: Fenae