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Perguntas e Respostas: Tire suas dúvidas sobre a Ação do FGTS

03/05/2021 - Por Bancários CGR

 Assessoria jurídica elaborou um “perguntas e respostas” para esclarecer todas as dúvidas dos trabalhadores em relação a ação do FGTS
 

O Sindicato dos Bancários de Campina Grande e Região ingressou com Ação Civil Coletiva em 2019 na Justiça Federal postulando a aplicação do IPCA-E como índice de correção a incidir sobre os depósitos de FGTS de todos os seus associados, demanda que se encontra sobrestada aguardando o julgamento do STF.

Deve ser relembrado que TODAS AS AÇÕES PLURIMAS INDIVIDUAIS PROPOSTAS PELA ENTIDADE NO ANO DE 2014 FORAM EXTINTAS PELA JUSTIÇA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE, por isso, devendo o associado que tiver interesse na demanda de natureza individual, entrar em contato com a entidade para propositura, preferencialmente antes do dia 10 de maio de 2021.

Para ajudar a esclarecer as dúvidas dos trabalhadores sobre a Ação do FGTS, a assessoria jurídica do Sindicato elaborou este material para sanar toda e qualquer dúvida a respeito da presente demanda, vejamos:
 
  • Qual matéria presente na demanda?

Como é sabido objetivo do FGTS é auxiliar o trabalhador, caso esse seja demitido, ou em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego. O FGTS não é descontado do salário do empregado e sim uma obrigação do empregador, sendo considerado, portanto, uma espécie de poupança para os trabalhadores.

Ocorre que, desde 1991 a legislação fixou como índice de correção oficial para o FGTS a TR (Taxa Referencial), mais 3% ao ano, fixado pelo Governo Federal mediante o Banco Central.

Contudo, a partir de janeiro de 1999 este índice vem se defasando, ficando- o abaixo da inflação, ou chegando a ter percentual igual a zero como em 2012, vindo a

resultar em perdas econômicas consideráveis ao trabalhador brasileiro, tendo em vista os valores depositados no FGTS, não sofrerem a correção devida.

Em recentes decisões, na ADI 493/DF e nas ADC 58 e 59, o STF – Supremo Tribunal Federal – manifestou-se acerca do tema, aduzindo que a TR (taxa referencial) não seria índice de correção monetária, considerando o uso da taxa, inconstitucional.

Em virtude da decisão do STF, constatou-se que as perdas ocasionadas pela correção da TR aos trabalhadores são reais, justificando, portanto, o pedido junto ao judiciário a recuperação dos valores perdidos, aplicando outros índices de correção como o IPCA, INPC ou qualquer outro índice que recomponha as perdas inflacionárias.

Esse prejuízo ao trabalhador já soma a quantia de R$ 201 Bilhões, estimados entre 1999 e janeiro de 2019, período e que a correção do FGTS ficou abaixo da inflação calculada pelo INPC.

Por todo o exposto, informamos que todos os trabalhadores do país podem ingressar com a Ação de Revisão do FGTS, requerendo a correção do seu a partir do ano de 1999 pelo índice IPCA-E.

  • Quem tem direito a pedir revisão do saldo da conta vinculada do FTGS?

Todo trabalhador que manteve contrato de trabalho formal, com a competente anotação da CTPS e recolhimento de FGTS, durante o período de janeiro de 1999 até a presente data.

  • Por que o pedido é realizado apenas de janeiro de 1999 até a presente data?

 O período de cobrança tem início em janeiro 1999 pois foi nesta data que a TR deixou de acompanhar a variação inflacionária real.

  • O bancário que já sacou os valores do FGTS ainda pode ingressar com a ação?

O empregado que dentro do período já citado alguma vez sacou ou utilizou de alguma forma o saldo da conta vinculada também tem direito ao pedido de revisão, visto que sacou ou utilizou valores a menor em virtude da utilização de índice de correção monetária por parte da CEF que não refletia a variação da inflação.

  • Os bancários aposentados também podem ingressar com essa ação?

Tanto empregados da ativa quanto inativos têm direito a ingressar com a demanda, basta que tenham trabalhado entre janeiro 1999 e 2021.

  • Contra quem é proposta a ação?

A ação é proposta contra a Caixa Econômica Federal, que de acordo com o artigo 4ª da Lei 8.036/90 é o agente operador do Fundo.

  •  Existe alguma responsabilização do empregador?

 Não. A ação é proposta apenas contra a CEF, que é o órgão competente para a gestão e operacionalização do fundo, órgão este que realiza a aplicação do índice de correção monetária.

  • Quais os documentos necessários para ingressar com a ação?

- Cópia da Carteira de Identidade;

- Cópia do comprovante de endereço;

- O extrato do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal através do site www.caixa.gov.br/fgts (terá que cadastrar uma senha para ter acesso, mas o próprio site é interativo), ou solicitando pessoalmente em qualquer agência da Caixa;

- Carta de Concessão de Aposentadoria (para trabalhadores aposentados), solicitado junto ao INSS ou a entidade responsável pela aposentadoria

- Procuração que é obtida clicando aqui

  • Qual o custo para ingressar com a ação?

Não existe custo para o bancário ingressar com a ação, havendo apenas o pagamento de 20% (vinte por cento) de Honorários Advocatícios Convencionados, ao final e em caso de sucesso da demanda.

Aos Interessados, favor entrar em contato:

SINTRAFI/CGR – 3341 4005 / WhatsApp 998560238

Coutinho & Gurjão Advocacia – WhatsApp 993491663

 Dr. Pedro Coutinho: (83) 99821-7295 / [email protected] Dr. Caio Graco Coutinho: (83) 98805-4013 / [email protected] Dr. Rodrigo Gurjão: (83) 98731-3503 / [email protected] Dr. Thiago Gurjão: (83) 98859-4532 / [email protected]

Fonte: Seeb-CGR

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 

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