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PLR dos bancos privados vem até dia 20 de setembro
31/08/2018 - Por Bancários CGR
Com a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2018-2020), o pagamento da antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR 2018) dos bancos privados deve acontecer até 20 de setembro. Assim, com o reajuste de 5%, a parcela fixa da Regra Básica da PLR passa a R$ 2.355,76 – lembrando que a esse montante é somado 90% do salário base; e o teto da parcela adicional (distribuição linear de 2,2% do lucro líquido do banco) passa a R$ 4.711,52. Na antecipação, os bancários recebem 60% da regra básica, ou seja, 54% do salário + R$ 1.413,46; mais a parcela adicional: distribuição linear de 2,2% do lucro líquido do semestre, com teto de R$ 2.355,76. Confira a regra da PLR: PLR Total = Regra Básica + Parcela Adicional • Regra Básica: 90% do salário + valor fixo de R$ 2.355,76. Caso o montante não atinja 5% do lucro líquido dos bancos, o valor será elevado até o limite individual de 2,2 salários. • Parcela Adicional: Distribuição linear de 2,2% do lucro líquido anual dos bancos, com teto de R$ 4.711,52. Antecipação da PLR • 60% da Regra Básica: 54% do salário + R$ 1.413,46. • Parcela Adicional: Distribuição linear de 2,2% do lucro líquido semestral dos bancos, com teto de R$ 2.355,76.
Fonte: Contraf-CUT