O papel do conselheiro eleito é representar os anseios dos trabalhadores, defender a integridade do banco e fiscalizar as ações da gestão. Podem participar do pleito empregados da Caixa que tenham formação escolar e profissional condizente com o cargo e outros critérios previstos no estatuto do banco. Pelas regrais atuais, o conselheiro eleito tem direito a duas reeleições.
“Nós precisamos ter um representante articulado com as entidades representativas dos empregados e que lute pela Caixa como um banco 100% público”, afirma Fabiana Uehara Proscholdt, secretária da Cultura da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e representante da Confederação nas negociações com o banco.
A eleição para escolha do conselheiro representante está prevista na lei 12.353, de 28 de dezembro de 2010, sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e regulamentada pela ex-presidenta Dilma Rousseff. A medida dispõe sobre a participação dos trabalhadores em órgãos de administração das empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pela União, direta ou indiretamente. De lá para cá, a atuação do conselheiro eleito tem sido fundamental para defesa dos direitos dos funcionários da empresa e manutenção do banco como 100% público.
A lei estabelece que o representante dos empregados deverá ser escolhido dentre os empregados ativos da empresa pública, pelo voto direto de seus pares.
Eleição
Os empregados da Caixa vão eleger seu representante no Conselho de Administração pela terceira vez. A primeira eleição ocorreu em 2013, quando foi eleito Fernando Neiva (titular) e Rita Serrano (suplente); o segundo pleito se deu em 2017, quando deixou de existir a figura do suplente, sendo eleita como titular Rita Serrano. O mandato atual será encerrado em abril de 2020. O primeiro turno da eleição ocorrerá no período de 18 a 22 de novembro. Caso nenhum candidato consiga 50% mais um dos votos, haverá um segundo turno, agendado para 2 a 6 de dezembro.
Fonte: Contraf_CUT