Prazo para usufruir folga assiduidade é 31 de agosto

11/08/2015 - Por Bancários CGR

A Folga Assiduidade é uma conquista da Campanha Nacional dos Bancários 2013 e que foi mantida na CCT 2014. O direito a um dia de folga remunerada durante o ano está garantido na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com prazo de utilização até 31 de agosto (segunda-feira). 

A convenção estabelece que a data da folga será definida pelo funcionário em conjunto com o gestor e é devida a todos os bancários com pelo menos um ano de vínculo empregatício com o banco e em efetivo exercício no dia 13 de outubro de 2014, data de assinatura da CCT.

Confira a íntegra da cláusula:

CLÁUSULA 24ª - FOLGA ASSIDUIDADE

Os bancos concederão 1 (um) dia de ausência remunerada, a título de "folga assiduidade", ao empregado em efetivo exercício na data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e que não tenha nenhuma falta injustificada ao trabalho no período de 01/09/2013 a 31/08/2014.

Parágrafo Primeiro
Para gozo do benefício, o empregado deverá ter, no mínimo, 12 (doze) meses de vínculo empregatício com o banco.

Parágrafo Segundo
O dia de fruição ocorrerá impreterivelmente no período de 01/09/2014 a 31/08/2015 e será definido pelo gestor em conjunto com o empregado.

Parágrafo Terceiro
A "folga assiduidade" de que trata esta Cláusula não poderá, em hipótese alguma, ser convertida em pecúnia, não poderá adquirir caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço

Parágrafo Quarto
O banco que já concede qualquer outro benefício que resulte em folga ao empregado, tais como "faltas abonadas", "abono assiduidade", "folga de aniversário", e outros, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil e dentro do período estipulado no parágrafo primeiro.

Autor:Paula Padilha

Fonte:SEEB Curitiba

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