Precariedade no trabalho gera dano moral

15/04/2011 - Por Bancários CGR

Para a Justiça, comida estragada, banheiros sem condições de uso, água com excesso de cloro demonstram descaso da construtora com relação a seus empregados

São Paulo – A 1ª Vara do Trabalho condenou uma construtora em Pouso Alegre (MG) a indenizar um empregado por danos morais referentes ao desrespeito à saúde do trabalhador.

Na ação, a juíza Ana Paula Costa Guerzoni, analisando o caso juntamente com o relatório da vigilância sanitária, constatou que um servente de pedreiro teve sua saúde prejudicada ao consumir comida estragada oferecida pela construtora. Além disso, o empregado era obrigado a trabalhar em local com fossas a céu aberto, banheiros com instalações sanitárias precárias que viviam sujos e exalavam mau cheiro e, como os banheiros ficavam ao lado do refeitório, o odor insuportável incomodava os empregados que estavam se alimentando.

No relatório ainda foi constatado que no pequeno refeitório, insuficiente para abrigar todos os trabalhadores, havia telas vazadas, o que deixava as pessoas desprotegidas do sol e da chuva e na comida fornecida por restaurantes, havia sujeira nos vasilhames e até cabelos.  Em visitas ao local que fornecia as refeições, a vigilância sanitária encontrou também irregularidades no acondicionamento dos alimentos, na refrigeração da carne de porco e na água, que só chegava na hora do almoço, continha muito cloro, causando azia e dor de estômago.

Avaliando essa situação a juíza concluiu que houve o descumprimento da obrigação da empresa em oferecer condições plenas de trabalho e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

Fonte: Seeb SP com TRT-MG

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