Quase 23 milhões de pessoas já se cadastraram para receber o auxílio emergencial
08/04/2020 - Por Bancários CGR
Cadastro será efetuado por meio do site da Caixa, ou pelo aplicativo de celular; NÃO é preciso ir às agências
Até às 11h desta quarta-feira (8), 22,7 milhões de pessoas já haviam se cadastrado para receber o auxílio emergencial de R$ 600, destinado a microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual da Previdência Social ou trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
O cadastro somente é efetuado pelo celular, por meio do aplicativo (app), que deve ser baixado gratuitamente, ou pelo site da Caixa Econômica Federal. O cadastro NÃO será efetuado nas agências. O app pode ser baixado e utilizado no celular mesmo que a pessoa não tenha dados de internet.
“O cadastro é fácil de ser realizado e a Caixa divulgou um vídeo ensinando como efetuá-lo. Caso a pessoa tenha dúvida, pode solicitar o auxílio de uma pessoa de sua confiança, em sua própria casa. NÃO há a necessidade de ir à agência, onde pode haver filas, aglomerações e riscos de contágio pelo vírus da Covid-19. Basta utilizar os links indicados pela própria Caixa para evitar a ação de possíveis fraudadores”, afirmou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira. “Se houver dúvidas, basta ligar para a central de atendimento, pelo número 111”, explicou.
Juvandia destacou ainda a importância da manutenção da Caixa como banco 100% público. “Somente é possível realizar o pagamento com esta agilidade devido à existência da Caixa como banco público, responsável pelas políticas e pelo cadastro da rede de proteção social do governo”, disse a presidenta da Contraf-CUT ao lembrar que os primeiro pagamentos começam a ser feitos a partir desta quinta-feira (9). “É por isso, e muito mais que a Caixa não pode ser privatizada, assim como o SUS, que é quem está atendendo as vítimas desta pandemia”, completou.
Mesmo que a conta do beneficiário estiver negativa, o banco não pode mexer no valor da renda básica. O valor ficará protegido e o banco não poderá utilizá-lo para a cobertura dessas dívidas.
Veja o vídeo tutorial do auxílio emergencial
Quem tem direito
O benefício, no valor de R$ 600, será concedido ao trabalhador que:
- for maior de 18 anos;
- não tiver emprego formal ativo;
- não for titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego;
- não for beneficiário de programa de transferência de renda federal, exceto beneficiário do Bolsa Família (beneficiário do Bolsa Família não precisa fazer novo cadastro; se tiver direito, o crédito será automático no cartão do programa);
- tiver renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- não tiver recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- e exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
Página Oficial: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Para baixar APP iPhone: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Para baixar APP Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Público CadÚnico
Quem já tiver feito sua inscrição no CadÚnico até 20/03/2020, cumprir os requisitos acima, e tiver conta poupança na Caixa ou conta no Banco do Brasil, receberá o crédito de forma automática. Para aqueles que não tiverem conta na Caixa ou BB, o crédito será efetuado na Poupança Social Digital da Caixa, que será aberta automaticamente em nome do trabalhador, e poderá ser transacionado digitalmente assim que creditado, ou sacados em espécie sem cartão nos canais de autoatendimento e lotéricas conforme calendário abaixo.
Parcela 1: 48h após o recebimento da base de beneficiários elegíveis avaliada pela Dataprev (a partir de 9 de abril)
Parcela 2: Entre 27 e 30 de abril
Parcela 3: Entre 26 e 29 de maio
Público Cadastro App/Site
Aqueles que se enquadram no perfil exigido e não são registrados no CadÚnico devem registrar a autodeclaração a partir do dia 7 de abril, exclusivamente pelo site auxílio.caixa.gov.br ou pelo app Caixa | Auxílio Emergencial. Para eles o crédito será efetuado em conta de qualquer instituição financeira, indicada no momento do cadastro ou na Poupança Social Digital Caixa, que será aberta automaticamente em nome do trabalhador. Os valores disponíveis na Poupança Social Digital Caixa poderão ser transacionados digitalmente assim que creditados. Estão incluídos serviços como saldo, extrato, pagamento de boletos e contas e transferências gratuitas para contas de qualquer banco.
Parcela 1: Início dos créditos em 14 de abril
Parcela 2: Entre 27 e 30 de abril
Parcela 3: Entre 26 e 29 de maio
Público Bolsa Família
Para aqueles que recebem o Bolsa Família, a avaliação de elegibilidade será automática. Quem tiver o direito receberá o crédito na mesma data que recebe o Bolsa Família, utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui; ou por crédito na conta Caixa Fácil. Entre o Bolsa Família e o auxílio emergencial, será creditado o benefício de maior valor.
Fonte: Contraf-CUT